Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento: Defesa de Decisão Judicial em Favor da Coisa Julgada e Separação dos Poderes
Publicado em: 11/05/2024 AdministrativoProcesso CivilCONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: Fazenda Pública Municipal
Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]
Origem: [INSERIR VARA DE ORIGEM]
Assunto: Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
PREÂMBULO
[INSERIR NOME DO AGRAVADO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II, requerendo o regular processamento e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento.
DOS FATOS
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública Municipal contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, em sede de execução de sentença, determinou que decreto municipal não pode se sobrepor a decisão judicial transitada em julgado.
A decisão agravada deferiu liminar em favor do agravado, reconhecendo a prevalência do título judicial transitado em julgado, em conformidade com os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, determinando o cumprimento imediato da obrigação pela Fazenda Pública Municipal.
Inconformada, a agravante interpôs o presente recurso, requerendo a suspensão da liminar deferida, sob o argumento de que o decreto municipal possui força normativa suficiente para afastar a decisão judicial.
DO DIREITO
A decisão agravada encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico, especialmente com os princípios constitucionais da coisa julgada e da separação dos poderes.
1. DA COISA JULGADA
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". A coisa julgada, portanto, é instituto que visa garantir a estabilidade das relações jurídicas, impedindo que decisões judiciais transitadas em julgado sejam desrespeitadas.
No caso em análise, há um título judicial transitado em julgado, cuja eficácia não pode ser afastada por ato administrativo, como um decreto municipal. A prevalência da coisa julgada sobre normas infraconstitucionais é pacífica na doutrina e jurisprudência, sendo inadmissível que a Fazenda Pública Municipal utilize de decreto para descumprir decisão judicial.
2. DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
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