Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno em Ação Reivindicatória de Propriedade com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 09/08/2024 CivelCONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: [NOME DO AGRAVANTE]
Agravado: [NOME DO AGRAVADO]
Origem: [INSERIR VARA E COMARCA]
[NOME DO AGRAVADO], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §2º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREÂMBULO
Trata-se de agravo interno interposto pelo agravante contra decisão monocrática que negou provimento a recurso anteriormente interposto, no âmbito de ação reivindicatória de propriedade. O agravante busca a reforma da decisão, alegando, em síntese, [INSERIR RESUMO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE].
DOS FATOS
O agravado ajuizou ação reivindicatória de propriedade, visando à proteção de seu direito de propriedade sobre o imóvel descrito nos autos, com fundamento no CCB/2002, art. 1.228. Após regular instrução processual, foi proferida decisão monocrática que negou provimento ao recurso do agravante, mantendo-se a decisão que reconheceu o direito do agravado.
O agravante, inconformado, interpôs o presente agravo interno, alegando [INSERIR RESUMO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE]. Contudo, conforme se demonstrará, a decisão monocrática deve ser mantida, uma vez que está em consonância com o ordenamento jurídico e com os elementos constantes nos autos.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal, nos termos do art. 5º, XXII, da CF/88, bem como pelo Código Civil, que, em seu art. 1.228, assegura ao proprietário o direito de reivindicar o bem de quem injustamente o possua ou detenha.
No caso em tela, restou amplamente demonstrado que o agravado é o legítimo proprietário do imóvel objeto da lide, conforme comprovam os documentos juntados aos autos, especialmente [INSERIR DOCUMENTOS RELEVANTES]. Ademais, o agravante não apresentou qualquer prova capaz de infirmar a titularidade do agravado ou justificar a posse do bem.
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