Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno em Ação Relativa à Correção de Saldos do PASEP Contra Banco do Brasil S/A
Publicado em: 21/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente],
Processo nº [número do processo]
Joselina Nogueira de Aguiar, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, interposto pelo Banco do Brasil S/A, nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015, requerendo sua juntada aos autos e posterior remessa ao órgão colegiado para apreciação.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada pela ora agravada, Joselina Nogueira de Aguiar, com o objetivo de obter a devida correção dos índices governamentais aplicáveis ao saldo de sua conta do PASEP, administrada pelo Banco do Brasil S/A. A autora alegou que não recebeu a correção devida, o que ensejou a propositura da ação.
A sentença de primeiro grau julgou a pretensão da autora prescrita, impondo-lhe o pagamento de custas e honorários advocatícios. Contudo, a decisão monocrática proferida em sede de recurso reconheceu a necessidade de revisão do julgamento, o que motivou o Banco do Brasil S/A a interpor o presente agravo interno, buscando a retratação da decisão.
O agravante ainda requer que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI 7197 A).
DO DIREITO
O agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A carece de fundamentos jurídicos aptos a ensejar a reforma da decisão monocrática, devendo ser mantida a decisão que reconheceu a necessidade de revisão do julgamento de primeiro grau.
Inicialmente, destaca-se que a pretensão da agravada não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional para o ajuizamento de ações que buscam a correção de saldos do PASEP é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do tema 515. Assim, a decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante.
Ademais, o Banco do Brasil S/A, na qualidade de administrador do PASEP, possui o dever legal de garantir a correta aplicação dos índices de correção monetária, conforme previsto no CCB/2002, art. 11, §1º, III. A ausência de tal correção configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, e ao direito fundamental à propriedade, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII.
Por fim, o pedido do agravante para que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI 7197 A) não encontra óbice, desd"'>...