Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação de Alimentos: Defesa da Manutenção dos Alimentos Fixados em 1,5 Salários Mínimos para Menor com Síndrome de Down
Publicado em: 03/02/2025 Processo Civil FamiliaAO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo: 5001055-45.2020.8.21.1001
Apelante: R. C.
Apelada: J. A. de O. e a menor M. do A. C.
Origem: Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Alegre
JENNYFER AMARAL DE OLIVEIRA e a menor MAYTE DO AMARAL CHAVES, devidamente representadas por sua genitora, nos autos da ação de alimentos em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por intermédio de seus procuradores, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
PREÂMBULO
Excelentíssimos Senhores Desembargadores, as razões recursais apresentadas pelo Apelante carecem de fundamento jurídico e probatório, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau que fixou os alimentos em 1,5 salários mínimos, considerando a necessidade da menor, portadora de Síndrome de Down, e a capacidade financeira do genitor, devidamente comprovada nos autos.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada pela genitora da menor M. do A. C., requerendo a fixação de alimentos em razão da necessidade de custeio de despesas extraordinárias decorrentes da condição de saúde da menor, diagnosticada com Síndrome de Down.
Durante a instrução processual, restou comprovado que o Apelante possui condições financeiras para arcar com os alimentos fixados, conforme demonstrado por meio de movimentações financeiras, gastos elevados com cartões de crédito e a manutenção de um negócio próprio. A sentença de primeiro grau, com base no princípio do melhor interesse da criança, fixou os alimentos em 1,5 salários mínimos, decisão esta que deve ser mantida.
DO DIREITO
Preliminarmente, cumpre destacar que a fixação de alimentos deve observar o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.695 e art. 1.699. No presente caso, a necessidade da menor é evidente, considerando os custos adicionais decorrentes de sua condição de saúde, enquanto a possibilidade do alimentante foi amplamente demonstrada nos autos.
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