Modelo de Contrarrazões em Apelação Contra a Redução de Alimentos Fixados em Favor de Menor Portadora de Síndrome de Down
Publicado em: 26/01/2025 Processo CivilConstitucional FamiliaAO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRARRAZÕES EM APELAÇÃO
Processo nº: 5001055-45.2020.8.21.1001
Apelante: R. C.
Apelada: J. A. de O. e a menor M. do A. C.
Origem: 4ª Vara da Família do Foro Central de Porto Alegre/RS
Apelada: J. A. de O., já qualificada nos autos, por intermédio de sua procuradora, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Tribunal ad quem.
PREÂMBULO
As presentes contrarrazões têm por objetivo demonstrar a ausência de fundamentos jurídicos para a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que fixou os alimentos em 1,5 salários-mínimos, considerando as necessidades da menor, portadora de Síndrome de Down, e a capacidade financeira do Apelante.
DOS FATOS
A Apelada ajuizou a presente demanda requerendo alimentos gravídicos, posteriormente convertidos em alimentos definitivos, em favor da menor M. do A. C., nascida em 2020 e diagnosticada com Síndrome de Down. O juízo de primeiro grau, após ampla instrução processual, fixou os alimentos em 1,5 salários-mínimos, considerando as necessidades especiais da menor e a capacidade contributiva do Apelante.
O Apelante, inconformado, interpôs recurso de apelação, alegando que a decisão não considerou sua real condição financeira e que os valores fixados são excessivos. Contudo, as alegações do Apelante não encontram respaldo nos autos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Os alimentos são fixados com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.695 e art. 1.699. No presente caso, restou amplamente demonstrado que a menor possui necessidades especiais que demandam cuidados e gastos superiores aos presumidos para sua idade, justificando o valor fixado pelo juízo a quo.
O Apelante alega incapacidade financeira para arcar com os alimentos fixados, mas não conseguiu comprovar de forma robusta a alegada penúria financeira. Pelo contrário, os documentos constantes nos autos demonstram que o Apelante possui renda suficiente para cumprir com sua obrigação alimentar, sem prejuízo à sua subsistência.
Ademais, a majoração dos alimentos foi fundamentada em elementos concretos, como os gastos da menor com saúde, terapias e educação, os quais são indispensáv"'>...