Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação de Reintegração de Posse

Publicado em: 07/10/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de contrarrazões de apelação em ação de reintegração de posse, com fundamento nos princípios da função social da propriedade, boa-fé e proteção possessória. Visa manter a sentença que determinou a reintegração de posse em favor do apelado, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações possessórias.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____________

 

PROCESSO Nº: ____________
APELANTE: ____________
APELADO: ____________

EGRÉGIO TRIBUNAL,

, já qualificado nos autos da Ação de Reintegração de Posse que lhe move _____________________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, § 1º, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. Dos Fatos

O apelado ajuizou a presente ação de reintegração de posse em razão do esbulho possessório praticado pelo apelante, que, de maneira indevida, ocupou o imóvel de propriedade do apelado, localizado em ____________. A posse do apelado era justa, pacífica e de boa-fé, tendo sido indevidamente violada pelo apelante, que passou a ocupar o bem sem qualquer amparo legal ou título que justificasse tal conduta.

O juízo de primeira instância proferiu sentença julgando procedente o pedido de reintegração de posse, determinando a imediata desocupação do imóvel pelo apelante, com fundamento no CPC/2015, art. 560, que prevê a proteção possessória em casos de esbulho. Ressalta-se que a decisão foi baseada na comprovação inequívoca dos requisitos necessários para a concessão da medida possessória, de forma a resguardar os direitos do apelado, que estava exercendo sua posse de maneira legítima e pacífica.

2. Do Direito

A sentença recorrida deve ser mantida, uma vez que o apelado demonstrou a existência dos requisitos para a tutela possessória, conforme CPC/2015, art. 561, quais sejam: a posse exercida pelo apelado, o esbulho praticado pelo apelante, a data do esbulho e a perda da posse. Todos esses elementos foram devidamente comprovados por meio da documentação anexada aos autos e pelas testemunhas ouvidas durante a instrução processual, que confirmaram a conduta ilegítima do apelante ao invadir o imóvel sem qualquer justificativa legal.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.210 assegura ao possuidor o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, sendo este um direito fundamental para garantir a proteção da propriedade e da posse justa. O apelante, ao invadir o imóvel sem qualquer título ou permissão, violou o direito do apelado, que exercia a posse de forma pacífica e ininterrupta. Além disso, a proteção possessória é um direito que visa assegurar a ordem social e o respeito às relações de propriedade, evitando a perpetuação de conflitos decorrentes de invasões ilegítimas.

3. Da Ausência de Fundamentação no Recurso de Apelação

O recurso de apelação interposto pelo apelante não apresenta fundamentos capazes de reformar a sentença proferida em primeira instância. O apelante limita-se a alegar que possui direito à manutenção na posse do imóvel, sem, contudo, trazer qualquer prova de título que justifique sua permanência. Assim, não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. As alegações apresentadas pelo apelante são genéricas e desprovidas de elementos que possam comprovar sua suposta posse legítima, o que demonstra a total improcedência do recurso interposto.

O apelante também não apresentou qualquer docume"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narração de Fato e Direito

No presente caso, o apelado, legítimo possuidor do imóvel, teve sua posse injustamente turbada pelo apelante, que invadiu e ocupou indevidamente a propriedade. O apelado ajuizou a ação de reintegração de posse, visando restabelecer sua posse e garantir a proteção de seu direito. Durante a instrução processual, ficou evidente que o apelante não possuía qualquer título ou direito que justificasse sua permanência no imóvel, enquanto o apelado demonstrou a posse anterior e o esbulho ocorrido.

A sentença de primeira instância, de forma acertada, julgou procedente o pedido de reintegração de posse, determinando a desocupação do imóvel pelo apelante. O recurso de apelação interposto não apresenta elementos novos que justifiquem a reforma da sentença, sendo necessária a sua manutenção para garantir a proteção possessória e a função social da propriedade. A manutenção da sentença é essencial para reafirmar o direito do apelado e garantir que atos de esbulho não sejam legitimados, proporcionando segurança jurídica e respeito às normas que regem a posse e a propriedade.

Conceitos e Definições

  • Reintegração de Posse: Medida judicial destinada a restituir ao possuidor a posse injustamente tomada por terceiro, prevista no CPC/2015, art. 560. A reintegração de posse visa restabelecer a situação anterior ao ato de esbulho, garantindo que o possuidor legítimo tenha seu direito preservado e que a ordem seja restabelecida.

  • Esbulho Possessório: Ato pelo qual alguém, sem autorização, retira de outrem a posse de um bem, sendo fundamento para a propositura de ação de reintegração de posse. O esbulho possessório configura uma violação grave ao direito do possuidor, justificando a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a posse injustamente retirada.

  • Função Social da Propriedade: Princípio constitucional que determina que a propriedade deve atender a uma função social, conforme CF/88, art. 5º, XXIII. A propriedade não deve ser utilizada de forma egoística, mas sim em conformidade com o interesse coletivo e de forma a contribuir para o bem-estar social. A proteção da posse legítima visa assegurar que a propriedade cumpra esse papel fundamental.

Considerações Finais

A ação de reintegração de posse é fundamental para garantir a proteção possessória e assegurar que a propriedade cumpra sua função social. O apelado demonstrou de forma inequívoca que exercia a posse do imóvel de maneira pacífica e de boa-fé, enquanto o apelante não apresentou qualquer título que justificasse a ocupação. Assim, a manutenção da sentença é medida que se impõe para preservar os direitos do possuidor legítimo e coibir práticas indevidas de invasão e esbulho. A proteção da posse e a garantia de respeito à função social da propriedade são essenciais para assegurar a ordem e a paz social, evitando que conflitos possessórios se tornem recorrentes e promovendo a estabilidade das relações jurídicas e sociais.

TÍTULO:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE



1. Introdução

As presentes contrarrazões de apelação buscam a manutenção da sentença que determinou a reintegração de posse em favor do apelado. A sentença de primeiro grau foi proferida com base nos princípios da função social da propriedade, da boa-fé e da proteção possessória, respeitando a segurança jurídica e a estabilidade das relações possessórias.

A decisão considerou o esbulho possessório cometido pela parte apelante e reconheceu a legitimidade da posse do apelado, com o objetivo de garantir a justiça e a correta aplicação dos dispositivos legais aplicáveis.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXIII — Propriedade atenderá sua função social.
CPC/2015, art. 560 — Reintegração de posse: requisitos.
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção possessória contra esbulho.

Jurisprudência:
Reintegração de posse

Função social da propriedade

Esbulho possessório


2. Contrarrazões à Apelação

A apelação interposta pela parte contrária não merece provimento, uma vez que a sentença foi proferida com base em sólidos fundamentos legais e fáticos. A reintegração de posse foi adequadamente concedida, tendo em vista a demonstração de que o apelado foi despojado de sua posse de forma injusta pelo esbulho possessório praticado pelo apelante, conforme os requisitos do CPC/2015, art. 560.

A parte apelada comprovou o exercício legítimo da posse, enquanto o apelante atuou de forma contrária aos princípios da função social da propriedade e da boa-fé. Assim, a sentença de reintegração deve ser mantida, preservando os direitos possessórios do apelado.

Legislação:


CPC/2015, art. 561 — Prova da posse e da turbação ou esbulho.
CCB/2002, art. 1.228 — Direito de propriedade e função social.
CF/88, art. 5º, XXII — Garantia do direito à propriedade.

Jurisprudência:
Prova da posse

Esbulho possessório e reintegração

Função social e direito possessório


3. Ação de Reintegração de Posse

A ação de reintegração de posse é o meio processual adequado para proteger o possuidor que foi injustamente privado da posse do bem. A sentença recorrida seguiu estritamente os parâmetros legais e a jurisprudência consolidada, reconhecendo que o apelado, como possuidor legítimo, foi indevidamente esbulhado.

A sentença deve ser mantida com base na proteção possessória prevista no CPC/2015, art. 560 e no CCB/2002, art. 1.210, uma vez que os elementos necessários à concessão da reintegração foram amplamente comprovados.

Legislação:


CPC/2015, art. 560 — Requisitos para a reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção possessória contra esbulho.
CF/88, art. 5º, XXII — Direito de propriedade.

Jurisprudência:
Ação de reintegração de posse

Proteção possessória

Posse e esbulho


4. Função Social da Propriedade

A função social da propriedade é um princípio constitucional que impõe que a posse e a propriedade sejam exercidas de maneira que atendam ao interesse coletivo. No presente caso, o apelado demonstrou o cumprimento da função social da propriedade, utilizando o imóvel de forma produtiva e conforme sua destinação. O esbulho praticado pelo apelante violou esse princípio, justificando a reintegração de posse.

A CF/88, art. 5º, XXIII e o CCB/2002, art. 1.228 reforçam que a propriedade não pode ser usada de maneira abusiva ou prejudicial à coletividade, sendo necessário proteger a posse legítima e a função social exercida pelo apelado.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.228 — Direito de propriedade e função social.
CPC/2015, art. 560 — Reintegração de posse.

Jurisprudência:
Função social da propriedade

Proteção da posse e função social

Propriedade e coletividade


5. Segurança Jurídica e Boa-Fé

A sentença de primeiro grau que concedeu a reintegração de posse ao apelado foi proferida com base na observância dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Esses princípios orientam que as partes envolvidas em uma relação jurídica de posse devem agir de maneira transparente e de acordo com a lei.

O apelado exerceu sua posse de forma legítima e de boa-fé, enquanto o apelante praticou o esbulho possessório. Portanto, a sentença deve ser mantida para garantir a estabilidade das relações jurídicas e evitar o abuso de direito.

Legislação:


CCB/2002, art. 422 — Princípio da boa-fé objetiva.
CF/88, art. 5º, XXXVI — Segurança jurídica e preservação dos atos jurídicos.
CPC/2015, art. 560 — Reintegração de posse.

Jurisprudência:
Segurança jurídica na reintegração de posse

Boa-fé objetiva e propriedade

Relação jurídica de posse


6. Considerações Finais

Diante do exposto, as presentes contrarrazões de apelação demonstram que a sentença de primeiro grau, que determinou a reintegração de posse em favor do apelado, deve ser mantida. A decisão observou os princípios da função social da propriedade, da boa-fé e da proteção possessória, garantindo a segurança jurídica e a correta aplicação do direito.

Portanto, requer-se que a apelação interposta pela parte apelante seja rejeitada e que a sentença seja integralmente mantida.


 


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