Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento: Defesa Contra Pedido de Reintegração de Posse e Análise Jurídica de Posse em Conformidade com o CPC/2015

Publicado em: 31/03/2024 Processo Civil
Documento jurídico contendo contrarrazões em agravo de instrumento, apresentado pelo agravado em processo de reintegração de posse. O texto aborda a ausência de comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida liminar pelo agravante, conforme disposto nos artigos 560 e 561 do CPC/2015. Traz fundamentos baseados no princípio da função social da posse e em jurisprudências aplicáveis, além de requerer a manutenção da decisão de primeiro grau e a condenação do agravante em custas processuais e honorários advocatícios.

CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da [INSERIR CÂMARA] do Tribunal de Justiça do Estado de [INSERIR ESTADO].

[NOME COMPLETO DO AGRAVADO], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [INSERIR], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos autos do processo em epígrafe, interposto por [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de agravo de instrumento interposto por [NOME DO AGRAVANTE], que visa reformar a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, a qual indeferiu o pedido de reintegração de posse formulado pelo agravante. O agravante alega que é legítimo possuidor do imóvel situado em [INSERIR ENDEREÇO], sustentando que o agravado teria invadido o bem de forma irregular.

Contudo, a decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com os fatos e o direito aplicável, uma vez que o agravante não demonstrou os requisitos necessários para a concessão da medida liminar de reintegração de posse, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A reintegração de posse é regulada pelos artigos 560 e seguintes do CPC/2015, que exigem a comprovação dos seguintes requisitos: (i) a posse do agravante; (ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo agravado; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse. No caso em tela, o agravante não conseguiu demonstrar, de forma inequívoca, a presença desses elementos.

O artigo 561 do CPC/2015 estabelece que o autor da ação possessória deve provar a sua posse e o esbulho praticado pelo réu. No entanto, o agravante não apresentou documentos ou provas que comprovem a sua posse legítima sobre o imóvel, tampouco demonstrou que o agravado teria praticado esbulho possessório.

Ademais, o princípio da função social da posse, previsto no CCB/2002, art. 1.228, §1º, deve ser observado, especialmente em casos que envolvem imóveis destinados à moradia. O agravado exerce a posse do imóvel de forma mansa "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de agravo de instrumento interposto por [NOME DO AGRAVANTE], visando à reforma da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de reintegração de posse do imóvel situado em [INSERIR ENDEREÇO]. O agravante alega que é legítimo possuidor do imóvel e que o agravado teria invadido o bem de forma irregular.

O agravado, por sua vez, apresentou contrarrazões, defendendo que não há comprovação dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar de reintegração de posse, invocando, ainda, o princípio da função social da posse.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos

Após análise dos autos, verifica-se que o agravante não apresentou provas suficientes que demonstrem a posse legítima do imóvel, tampouco que o agravado tenha praticado esbulho possessório. Embora alegue ser possuidor do bem, não há comprovação documental ou testemunhal que sustente tal afirmação.

Por outro lado, o agravado demonstrou que exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e contínua, utilizando-o como moradia, o que reforça a aplicação do princípio da função social da posse.

2. Do Direito

A reintegração de posse está disciplinada no Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 560 e seguintes, que exigem a comprovação cumulativa de: (i) posse do agravante; (ii) turbação ou esbulho praticado pelo agravado; (iii) data do esbulho; e (iv) perda da posse. No caso em tela, o agravante não conseguiu demonstrar a presença desses requisitos.

Ademais, o artigo 561 do CPC estabelece que cabe ao autor da ação possessória comprovar de forma inequívoca sua posse e o esbulho praticado pelo réu. A ausência de tais provas inviabiliza o deferimento da liminar pleiteada.

O princípio da função social da posse, consagrado no artigo 1.228, §1º, do Código Civil, deve ser considerado em casos como o presente, em que o agravado utiliza o imóvel como sua residência habitual. A proteção à moradia é, inclusive, um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Por fim, a concessão de medida liminar exige a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC/2015. No entanto, o agravante não trouxe aos autos elementos que evidenciem qualquer risco iminente que justifique a medida extrema requerida.

3. Jurisprudência

A jurisprudência é clara ao exigir a comprovação dos requisitos legais para a concessão de liminar em ações possessórias. Nesse sentido:

  • TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "A ausência de elementos probatórios que demonstrem a posse legítima e o esbulho impede a concessão de liminar em ação possessória."
  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "A função social da posse deve prevalecer em situações que envolvam moradia, especialmente quando o agravante não comprova a urgência no pedido."

III. Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, voto por negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, mantendo-se a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de reintegração de posse.

Condeno o agravante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.

IV. Dispositivo

Em face do exposto, julgo improcedente o recurso interposto, mantendo-se a decisão agravada. Ficam mantidas as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos legais.

É como voto.

[CIDADE], [DATA].

_______________________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz Relator


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