Narração de Fato e Direito
No presente caso, a apelada exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e contínua desde ____________, sem qualquer oposição da apelante. A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela apelante sob a alegação de esbulho possessório, porém, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar tal alegação. Durante a instrução processual, ficou demonstrado que a apelada sempre exerceu a posse com o conhecimento da apelante e sem qualquer ato de turbação ou esbulho que justificasse a propositura da ação.
A sentença de primeira instância, ao julgar improcedente o pedido de reintegração de posse, reconheceu o direito da apelada de se manter na posse do imóvel, com base nos princípios da proteção possessória e da função social da propriedade. A apelante, ao interpor o recurso de apelação, não trouxe novos elementos que pudessem reformar a decisão, motivo pelo qual se requer a manutenção da sentença.
Conceitos e Definições
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Reintegração de Posse: Ação judicial que visa restabelecer a posse ao possuidor que foi injustamente privado de seu bem, conforme CPC/2015, art. 560.
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Esbulho Possessório: Ato pelo qual alguém, sem autorização, retira de outrem a posse de um bem, ensejando a propositura de ação de reintegração de posse.
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Função Social da Propriedade: Princípio constitucional que determina que a propriedade deve atender a uma função social, conforme CF/88, art. 5º, XXIII.
Considerações Finais
A presente ação de reintegração de posse foi ajuizada de forma indevida, sem que houvesse qualquer demonstração de esbulho possessório por parte da apelada. A sentença de primeira instância, ao reconhecer o direito da apelada de se manter na posse do imóvel, foi proferida em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem o instituto da posse. Dessa forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe, garantindo a proteção possessória e a função social da propriedade.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. Introdução
As contrarrazões de apelação têm por objetivo manter a sentença que julgou improcedente o pedido da apelante em ação de reintegração de posse, reconhecendo o direito da apelada de permanecer na posse do imóvel. A fundamentação da sentença baseou-se nos princípios constitucionais da função social da propriedade, da proteção possessória e da boa-fé da possuidora. O reconhecimento da manutenção da posse é a medida que mais atende aos interesses da justiça e à consolidação da estabilidade jurídica da posse.
A decisão recorrida deve ser mantida, pois reconheceu corretamente os direitos da apelada, que exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e contínua, preenchendo os requisitos previstos na legislação civil brasileira.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção possessória.
CPC/2015, art. 1.010 — Contrarrazões de apelação.
Jurisprudência:
Contrarrazões Reintegração de Posse
Função Social da Propriedade
Proteção Possessória
2. Contrarrazões à Apelação
No mérito, o recurso de apelação interposto pela apelante carece de fundamento jurídico. O pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente, pois a apelada exerce a posse de boa-fé, conforme se depreende dos autos. A apelante não demonstrou a ocorrência de esbulho possessório, não comprovando de forma inequívoca que tenha sido privada de sua posse de forma ilícita.
Assim, requer-se que seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que reconheceu o direito da apelada à manutenção da posse.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013 — Efeito devolutivo da apelação.
CCB/2002, art. 1.196 — Definição de possuidor de boa-fé.
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção contra esbulho possessório.
Jurisprudência:
Apelação Improcedente Esbulho
Manutenção de Posse Boa Fé
Contrarrazões Proteção Possessória
3. Ação de Reintegração de Posse
A ação de reintegração de posse visa restabelecer a posse de alguém que foi esbulhado. No entanto, a apelada exerce a posse do imóvel de maneira legítima, com base no princípio da função social da propriedade. O direito à posse não se restringe ao simples domínio, mas deve atender a uma finalidade social e econômica, o que foi plenamente observado pela apelada, que utiliza o imóvel de forma produtiva e sem oposição há longo tempo.
Portanto, a improcedência da ação é medida necessária e justa.
Legislação:
CPC/2015, art. 560 — Reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção contra esbulho possessório.
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
Jurisprudência:
Esbulho Possessório Reintegração de Posse
Improcedência Reintegração de Posse
Manutenção da Posse
4. Função Social da Propriedade
O princípio da função social da propriedade é um dos pilares fundamentais do direito civil e deve ser respeitado em todas as situações possessórias. A apelada utiliza o imóvel em conformidade com a sua função social, contribuindo para o desenvolvimento da localidade e respeitando os limites estabelecidos pelo direito. O desrespeito a esse princípio coloca em risco a própria manutenção da ordem social.
A CF/88, no art. 5º, XXIII, consagra a função social da propriedade como um direito e dever inerente ao exercício da posse e da propriedade, sendo a base legal para afastar pedidos infundados de reintegração de posse.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.228 — Função social da propriedade.
CPC/2015, art. 562 — Procedimento na reintegração de posse.
Jurisprudência:
Função Social da Propriedade
Proteção Possessória Função Social
Reintegração de Posse Função Social
5. Proteção Possessória
A proteção possessória prevista no Código Civil/2002 assegura ao possuidor o direito de permanecer no imóvel quando estiver em conformidade com a boa-fé e quando não houver prova de esbulho. No caso em tela, a apelada exerce a posse sem qualquer oposição há longo tempo, respeitando os preceitos da função social e não existindo qualquer ato ilícito por parte da mesma que configure esbulho possessório.
Logo, deve-se manter a sentença que reconheceu a legalidade da posse e assegurou a manutenção da apelada no imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção possessória.
CCB/2002, art. 1.228 — Função social e proteção da posse.
CPC/2015, art. 560 — Ação de reintegração de posse.
Jurisprudência:
Proteção Possessória Imóvel
Proteção Boa Fé Posse
Proteção Contra Esbulho
6. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se que o recurso de apelação interposto pela apelante seja integralmente improvido, mantendo-se a sentença que garantiu à apelada o direito de se manter na posse do imóvel, em conformidade com os princípios da função social da propriedade e da proteção possessória. A boa-fé da apelada e a ausência de esbulho devem ser considerados como fatores determinantes para a improcedência do pedido de reintegração de posse.
Por fim, requer-se a condenação da apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o CPC/2015, art. 85.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 — Honorários advocatícios.
CCB/2002, art. 1.210 — Proteção possessória.
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
Jurisprudência:
Considerações Finais Reintegração de Posse
Esbulho Considerações Finais
Boa Fé Posse Considerações Finais