Modelo de Contrarrazões de Apelação - Rescisão Contratual e Restituição Integral de Valores em Compra de Imóvel
Publicado em: 22/11/2024 CivelConsumidorCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
Processo nº [número do processo]
Apelante: [Nome da Construtora]
Apelado: [Nome do Consumidor]
[Nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o número [número da OAB], com escritório profissional na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de rescisão contratual ajuizada pelo Apelado em face da Apelante, objetivando a devolução dos valores pagos por conta de contrato de compra e venda de imóvel. A Apelante não cumpriu com as obrigações contratualmente estabelecidas, ocasionando inadimplemento e justificando o pedido de rescisão por parte do Apelado.
A Apelante foi citada, sendo, portanto, constituída em mora desde a data da citação, nos termos do CPC/2015, art. 240, cabendo a ela arcar com as consequências de sua mora. O inadimplemento da Apelante restou caracterizado por sucessivos atrasos e pela abusividade das cláusulas contratuais que impuseram ônus excessivo ao consumidor, configurando verdadeira hipossuficiência da parte Apelada.
II – DA RESPONSABILIDADE DA APELANTE E DA MORA
A Apelante, ao deixar de cumprir os prazos e obrigações pactuadas no contrato, incorreu em mora. Nos termos do CCB/2002, art. 394, a mora do devedor constitui-se a partir do momento em que ele deixa de cumprir a obrigação no prazo estipulado, sendo que, no caso em tela, a citação é o marco inicial da constituição em mora da Apelante.
Dessa forma, os juros de mora devem incidir desde a data da citação e não apenas a partir do trânsito em julgado da sentença. Tal entendimento é corroborado pelo CPC/2015, art. 240, que estabelece que a citação constitui o devedor em mora, e pelo CCB/2002, art. 405, que determina que os juros moratórios são devidos a partir da constituição em mora do devedor.
Portanto, sendo a Apelante a parte inadimplente, é cabível que os valores devidos ao Apelado sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação, e não apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, como pretende a Apelante.
III – DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Importante destacar que as cláusulas contratuais que foram impostas ao Apelado se mostraram abusivas, violando o princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, conforme previsto no CCB/2002, art. 421 e art. 422. As cláusulas que dificultaram o adimplemento das parcelas devidas pelo Apelado, impondo penalidades e juros excessivos, configuram prática abusiva vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXII, que trata da proteção ao consumidor, bem como pelo CDC, art. 6º, IV, que prevê a revisão de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas.
A Apelante, portanto, deu causa à rescisão contratual em virtude das condições abusivas impostas, o que impossibilitou o cumprimento regular das parcelas pelo Apelado. Dessa forma, a devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma integral, com atualização monetária e juros de mora desde a constituição em mora da Apelante, ou seja, desde a data da citação.
IV – DO PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL
O CDC, art. 51, IV estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou coloquem o"'>...