Narrativa de Fato e Direito
A narrativa dos fatos aborda a apelação interposta pelo Ministério Público contra a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu a ré. A contrarrazão fundamenta-se na soberania dos veredictos, na ausência de provas conclusivas e na contradição entre a confissão extrajudicial e a negativa durante a instrução processual. A defesa argumenta que a decisão dos jurados deve ser mantida, respeitando-se os princÃpios constitucionais e processuais.
Conceitos e Definições
Contrarrazões de Apelação: Peça processual apresentada pela parte apelada em resposta ao recurso de apelação interposto pela parte adversa, visando defender a manutenção da decisão recorrida.
Tribunal do Júri: Órgão do Poder Judiciário competente para julgar crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz de direito e jurados leigos, representantes da sociedade.
Confissão Extrajudicial: Declaração feita pelo acusado fora do âmbito judicial, durante a fase inquisitorial, que deve ser corroborada por outras provas para ter valor probatório.
Considerações Finais
As contrarrazões de apelação visam garantir a manutenção da decisão do Tribunal do Júri, que absolveu a ré com base na análise das provas apresentadas durante o julgamento. A soberania dos veredictos dos jurados deve ser respeitada, conforme previsto na Constituição Federal, e a confissão extrajudicial, sem a devida corroboração, não pode fundamentar uma condenação. A defesa dos direitos da ré é essencial para assegurar a justiça e a equidade processual.
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O Tribunal do Júri, no Brasil, é um órgão judicial previsto na Constituição Federal de 1988, destinado ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, tais como homicÃdio, infanticÃdio, aborto e instigação ao suicÃdio. Abaixo estão os principais fundamentos legais que regem o Tribunal do Júri:
1. Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal assegura a instituição do Tribunal do Júri, estabelecendo seus princÃpios e garantias:
- CF/88, art. 5º, inciso XXXVIII: "É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
- a) a plenitude de defesa;
- b) o sigilo das votações;
- c) a soberania dos veredictos;
- d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"
O Código de Processo Penal (CPP) regulamenta o funcionamento do Tribunal do Júri, detalhando o procedimento desde a denúncia até o julgamento final:
- CPP, art. 406 a CPP, art. 497: Esses artigos disciplinam o procedimento do júri, que se divide em duas fases: a instrução preliminar (primeira fase) e o julgamento em plenário (segunda fase).
3. Legislação Complementar
- Lei 11.689/2008: Esta lei trouxe significativas alterações ao procedimento do Tribunal do Júri, visando torná-lo mais célere e eficiente.
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): Introduziu modificações no processo penal, incluindo disposições que afetam o Tribunal do Júri, como mudanças nas regras de competência e nos procedimentos para a realização do júri.
4. PrincÃpios Fundamentais
Os princÃpios que norteiam o Tribunal do Júri são essenciais para garantir a justiça e a imparcialidade dos julgamentos:
- PrincÃpio da Plenitude de Defesa: Assegura ao acusado o direito de se defender amplamente, utilizando todos os meios legais disponÃveis.
- PrincÃpio do Sigilo das Votações: Garante que a votação dos jurados seja secreta, protegendo-os de pressões externas.
- PrincÃpio da Soberania dos Veredictos: As decisões dos jurados não podem ser alteradas por juÃzes ou tribunais superiores.
- PrincÃpio da Competência para Julgar Crimes Dolosos Contra a Vida: O Tribunal do Júri é competente exclusivamente para julgar crimes dolosos contra a vida.
5. Procedimento do Tribunal do Júri
O procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas fases:
- Primeira Fase (Judicium Accusationis): Fase de instrução preliminar, onde o juiz verifica a admissibilidade da acusação e decide se o caso deve ir a julgamento pelo júri. Nessa fase, ocorre a audiência de instrução e julgamento, onde são colhidas provas e ouvidas testemunhas.
- Segunda Fase (Judicium Causae): Fase do julgamento em plenário, onde os jurados (cidadãos convocados) decidem sobre a culpa ou inocência do réu. O julgamento é presidido por um juiz togado, e os jurados votam de forma secreta sobre os quesitos apresentados.
Esses fundamentos legais e princÃpios garantem que o Tribunal do Júri funcione de maneira justa e imparcial, respeitando os direitos dos acusados e promovendo a justiça penal.