Modelo de Contrarrazões de Apelação em Processo Penal: Defesa de Ré Absolvida pelo Tribunal do Júri Contra Recurso do Ministério Público
Publicado em: 15/05/2024 Constitucional Direito Penal Processo PenalCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
Apelante: Ministério Público
Apelada: [Nome da Ré - Ex.: M. F. da S.]
Por seus advogados regularmente constituídos, vem a Apelada, nos autos do processo em epígrafe, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal (CPP), requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
PREÂMBULO
Colenda Câmara,
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, que alega que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, requerendo a anulação do julgamento e a realização de novo júri. Contudo, conforme será demonstrado, a decisão dos jurados encontra-se devidamente amparada no conjunto probatório, devendo ser mantida em respeito à soberania dos veredictos, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d".
DOS FATOS
O Ministério Público sustenta que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, argumentando que, na fase inquisitorial, a ré teria confessado que mandou matar a amante de seu esposo. Contudo, durante a instrução processual, a ré negou veementemente tal acusação, afirmando que jamais contratou qualquer pessoa para ceifar a vida da vítima.
Os jurados, ao analisarem o conjunto probatório, optaram por absolver a ré, decisão esta que se encontra em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, especialmente o princípio da soberania dos veredictos.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo garantida a soberania de seus veredictos, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d".
O Código de Processo Penal, art. 593, III, "d", prevê que a decisão do Tribunal do Júri somente poderá ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos. No entanto, tal hipótese não se verifica no presente caso, uma vez que a decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a decisão do júri somente será considerada manifestamente contrária às provas dos autos quando não houver qualquer suporte probatório que a justifique, o que não é o caso dos autos. A absolvição da ré foi fundamentada na análise das provas e na dúvida razoável quanto à sua part"'>...