Modelo de Denúncia do Ministério Público por Homicídio Culposo ou Dolo Eventual com Pedido de Pronúncia para Tribunal do Júri
Publicado em: 22/10/2024 Direito Penal Processo PenalDENÚNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ____________, por seu representante legal signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no CPP, art. 24, CF/88, art. 129, I, e demais disposições pertinentes, vem, perante Vossa Excelência, oferecer a presente
DENÚNCIA
em face de C. F. da S., brasileiro, casado, profissão não informada, nascido em __/__/____, portador do CPF nº _____________, RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
No dia 04 de dezembro de 2023, por volta das 19h, no interior da residência situada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, nesta Comarca, o denunciado C. F. da S. efetuou disparo de arma de fogo contra sua esposa, M. M., de 38 anos, causando-lhe a morte.
Segundo relato do próprio denunciado, ao chegar em casa, ainda na garagem, percebeu barulhos no interior do imóvel, que estava com as luzes apagadas. Afirmou ter avistado um vulto e, acreditando tratar-se de um assaltante, empunhou sua arma de fogo, um revólver calibre .38, legalmente registrado em seu nome, e ordenou que a pessoa não se movesse. Diante da movimentação da figura em sua direção, efetuou um disparo, vindo a atingir a vítima, que caiu ao chão. Somente após o disparo, o denunciado percebeu tratar-se de sua esposa, que havia chegado mais cedo do trabalho por estar passando mal.
A Polícia Militar foi acionada por vizinhos que ouviram o disparo. Ao chegar ao local, encontrou o denunciado chorando sobre o corpo da vítima. A arma foi localizada ao lado do réu, que confirmou ser sua propriedade.
O laudo de necropsia confirmou que a vítima faleceu em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo. Não há testemunhas oculares, mas os vizinhos e familiares foram intimados para prestar esclarecimentos.
4. TIPIFICAÇÃO PENAL
Os fatos acima narrados constituem, em tese, crime previsto no CP, art. 121, §1º (homicídio culposo), podendo, contudo, em sede de instrução, ser reconhecido o dolo eventual, a depender da convicção do Conselho de Sentença.
5. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVIII, "d", assegura a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece em seu art. 413 que o juiz pronunciará o réu quando convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
No presente caso, a materialidade do crime está evidenciada pelo laudo de necropsia, boletim de ocorrência, auto de apreensão da arma e demais elementos colhidos na fase inquisitorial. A autoria é confessada pelo próprio denunciado, que admitiu ter efetuado o disparo que resultou na morte da vítima.
Ainda que o denunciado alegue ter agido por erro de tipo, acreditando tratar-se de um assaltante, tal alegação deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, conforme o princípio do in dubio pro societate...