Modelo de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários com Previsão de Princípios Jurídicos e Detalhes Contratuais
Publicado em: 19/01/2024 SucessãoCONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Pelo presente instrumento particular de cessão de direitos hereditários, de um lado, [nome da cedente], doravante denominada simplesmente CEDENTE, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número do CPF] e RG nº [número do RG], residente e domiciliada à [endereço completo], e, de outro lado, [nome da cessionária], doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número do CPF] e RG nº [número do RG], residente e domiciliada à [endereço completo], têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
PREÂMBULO
Este contrato tem como objetivo a cessão, pela CEDENTE, de todos os direitos hereditários que lhe competem no inventário do Espólio do Sr. [nome do falecido], doravante denominado DE CUJUS, falecido em [data do falecimento], conforme previsão legal nos artigos 421 a 480 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA, de forma total e irrevogável, todos os seus direitos hereditários decorrentes do falecimento do DE CUJUS, no que tange à herança aberta em [local da abertura do inventário], sob o processo nº [número do processo], incluindo imóveis, bens móveis, valores financeiros, direitos e ações, que lhe foram atribuídos na qualidade de filha do DE CUJUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Para a realização desta cessão, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE a quantia de R$ [valor por extenso] ([valor numérico]), que será paga da seguinte forma: [descrever o modo de pagamento, como à vista, parcelado, etc.].
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNÇÃO SOCIAL
Este contrato é firmado em consonância com o princípio da função social do contrato, conforme previsão do CCB/2002, art. 421, visando atender aos interesses das partes e garantindo a segurança jurídica e a boa-fé entre os contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERDADE CONTRATUAL
As partes declaram que celebram este contrato de livre e espontânea vontade, em conformidade com o princípio da liberdade contratual previsto no CCB/2002, art. 421, sem qualquer vício de consentimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA BOA-FÉ
As partes comprometem-se a "'>...