Modelo de Contrato de Compra e Venda de Lote de Terreno com Ação de Cobrança e Rescisão
Publicado em: 26/02/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO COM AÇÃO DE COBRANÇA E RESCISÃO
Este contrato é celebrado entre as partes qualificadas abaixo, nos termos dos artigos 421 a 480 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), respeitando os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como demais legislações aplicáveis, incluindo, se cabível, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, VENDEDOR(A): R. S. da S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado SP, e de outro lado, COMPRADOR(A): A. J. dos S., brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Exemplo, Cidade Exemplo, Estado SP, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a compra e venda do lote de terreno identificado como Lote nº 10, Quadra 5, situado no endereço Rua Modelo, Bairro Jardim Exemplo, Cidade Exemplo, Estado SP, com área total de 360m².
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do imóvel é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), dividido em 64 (sessenta e quatro) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento todo dia 10 de cada mês, conforme cronograma anexo ao contrato. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito ou transferência bancária na conta indicada pelo(a) VENDEDOR(A).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento por parte do(a) COMPRADOR(A), será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do CCB/2002, art. 394. O atraso superior a 16 (dezesseis) parcelas resultará na rescisão contratual e na retomada do imóvel pelo(a) VENDEDOR(A), além da cobrança judicial das parcelas vencidas e não pagas.