Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios para Causas Trabalhistas: Disposições Legais, Direitos e Deveres das Partes
Publicado em: 17/02/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(Causas Trabalhistas)
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, de um lado, [Nome do Advogado/Escritório de Advocacia], inscrito(a) na OAB sob o n.º [número], com endereço profissional à [endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e, de outro lado, [Nome Completo do Cliente], inscrito(a) no CPF sob o n.º [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é firmado em observância aos princípios e normas do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), bem como às disposições do Código de Processo Civil (CPC/2015) e demais legislações aplicáveis.
Este contrato também observa os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), com vistas a assegurar equilíbrio e transparência às partes envolvidas.
2. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios pelo(a) CONTRATADO(A) ao(à) CONTRATANTE, objetivando a propositura, acompanhamento e conclusão de ação trabalhista, judicial ou extrajudicial, visando à obtenção de direitos trabalhistas do(a) CONTRATANTE.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
3.1. Honorários por Sucesso (Quota Litis)
O(a) CONTRATANTE concorda em remunerar o(a) CONTRATADO(A) exclusivamente com honorários advocatícios de êxito, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total bruto que vier a ser recebido pelo(a) CONTRATANTE ao final da ação trabalhista, seja em sede de acordo ou decisão judicial favorável.
3.2. Honorários de Sucumbência
O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que os honorários de sucumbência eventualmente fixados em sentença, nos termos do CPC/2015, art. 85, pertencem exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A), não se confundindo com os honorários de êxito previstos na cláusula 3.1.
3.3. Exclusão de Honorários para Execução
O presente contrato não inclui a prestação de serviços advocatícios para a fase de execução da ação trabalhista. Caso seja necessária a execução de sentença ou acordo, as partes deverão celebrar um novo contrato, com honorários específicos para essa fase processual.
4. DESPESAS PROCESSUAIS E OUTROS GASTOS
Fica ajustado entre as partes que todas as despesas necessárias ao desenvolvimento da causa – como custas processuais, taxas, emolumentos, honorários periciais, deslocamentos e demais gastos – serão de responsabil"'>...