Modelo de Contrato de Locação Residencial com Fiador: Cláusulas, Obrigações e Garantias Legais
Publicado em: 26/01/2024 Direito ImobiliárioCONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Locador: [Nome do Locador], inscrito no CPF sob o nº [CPF do Locador], residente e domiciliado em [Endereço do Locador].
Locatário: [Nome do Locatário], inscrito no CPF sob o nº [CPF do Locatário], residente e domiciliado em [Endereço do Locatário].
Fiador: [Nome do Fiador], inscrito no CPF sob o nº [CPF do Fiador], residente e domiciliado em [Endereço do Fiador].
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 a 480), a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel localizado em [Endereço completo do imóvel], de propriedade do Locador, com a finalidade exclusiva de uso residencial pelo Locatário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A locação terá o prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses, com início em [Data de início] e término em [Data de término], podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O aluguel mensal foi ajustado no valor de R$ [Valor do aluguel] ([Valor por extenso]), que deverá ser pago pelo Locatário ao Locador até o dia [Dia de vencimento] de cada mês, mediante depósito bancário na conta indicada pelo Locador ou outro meio acordado entre as partes.
O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no CCB/2002, art. 395.
CLÁUSULA QUARTA - DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
Em caso de rescisão do contrato antes de 12 (doze) meses, a parte que der causa à rescisão deverá pagar multa compensatória equivalente a 3 (três) aluguéis, conforme disposto no CCB/2002, art. 413.
Após o período de 12 (doze) meses, havendo rescisão antecipada, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do Locador:
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