Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios com Pedido de Danos Morais
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
J. W. V., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000.000-SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Generoso Leite, nº 365, Campo Grande/MS, CEP: 00.000-00, vem, por meio de sua procuradora judicial infra-assinada, inscrita na OAB/MS sob o nº 30.332, com endereço eletrônico [email protected], com fulcro nos artigos 9º, III, 47, III e 62 da Lei 8.245/91, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS
Em face de C. X. C., brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 060.786.871-66, portadora do RG nº 2.096.905, residente e domiciliada na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Bairro Jardim Alto São Francisco, Campo Grande/MS, CEP 79116-160, e como TERCEIRO INTERESSADO o fiador W. A. O. DE O., inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nogueira Pinto, nº 111, Residencial Terra, Bairro Jardim Los Angeles, CEP 00000-000, na cidade de Campo Grande/MS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O requerente firmou contrato de locação com a requerida em outubro de 2023, referente ao imóvel situado na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Bairro Jardim Alto São Francisco, Campo Grande/MS. O contrato foi firmado pelo prazo de 12 meses, posteriormente prorrogado por prazo indeterminado, com valor mensal de R$ 950,00, a ser pago por transferência bancária (PIX) até o quinto dia útil de cada mês.
No entanto, a requerida deixou de realizar os pagamentos desde o início do contrato, simulando transferências bancárias por meio de agendamentos de PIX, que eram posteriormente cancelados antes da efetivação do débito. O requerente apenas tomou conhecimento da fraude em 12 de março de 2024, ao perceber que os valores que constavam nos comprovantes enviados pela requerida nunca haviam sido creditados em sua conta.
O fiador, W. A. O. DE O., que garantiu o contrato, também deve ser responsabilizado, visto que a garantia permanece válida e cobre os aluguéis e encargos locatícios em atraso.
2. DO DIREITO
2.1 DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO
O artigo 9º, III, da Lei 8.245/91, autoriza a rescisão contratual e o despejo do locatário inadimplente. Ademais, o artigo 62 da mesma lei permite a cobrança cumulada dos aluguéis vencidos, garantindo ao locatário a possibilidade de purgação da mo"'>...