Modelo de Contestação apresentada por fiador em face de ação promovida por Franquiadora com fundamento no CPC/2015
Publicado em: 11/03/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome do Requerido: [Fiador, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Nome do Requerente: [Franquiadora, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, sede]
Objeto: Contestação apresentada pelo fiador em face da ação promovida pela Franquiadora.
PREÂMBULO
O Requerido, [nome do fiador], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 335, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à ação promovida por [nome da Franquiadora], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente ação em face do Requerido, na qualidade de fiador, alegando inadimplemento contratual por parte da empresa franqueada e seus sócios. Contudo, observa-se que os devedores principais, quais sejam, a empresa franqueada e seus sócios, não foram citados no presente processo, o que configura grave irregularidade processual.
O Requerido, na condição de fiador, não pode ser responsabilizado de forma isolada, sem que os devedores principais sejam previamente citados e instados a responder pela obrigação. Tal situação viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LIV e LV.
DO DIREITO
1. DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES PRINCIPAIS
Nos termos do CCB/2002, art. 818, o fiador somente responde pela dívida na hipótese de inadimplemento do devedor principal, sendo necessário que este seja previamente citado e instado a cumprir a obrigação. A ausência de citação dos devedores principais configura nulidade processual, uma vez que impede a análise completa e justa da controvérsia.
Ademais, o CPC/2015, art. 114, estabelece que a responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo disposição contratual em contrário. Assim, é imprescindível que a Requerente esgote as possibilidades de cobrança junto aos devedores principais antes de direcionar a execução contra o fiador.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO ISOLADA DO FIADOR
O contrato de fiança é acessório à obrigação principal, conforme disposto no CCB/2002, art. 819. Dessa forma, não é possível responsabilizar o fiador de forma isolada, sem que haja a devida comprovação do inadimplemen"'>...