Segue abaixo a simulação de um voto de magistrado em formato HTML, conforme solicitado:
Simulação de Voto
Relatório
Trata-se de recurso interposto pelo CONTRATANTE, Sr. A. J. dos S., contra a decisão que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignável (RCC), cumulada com a declaração de inexistência de débito, restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. O CONTRATANTE alega desconhecimento do contrato e pleiteia o cancelamento imediato dos descontos realizados em sua folha de pagamento, bem como a reparação dos danos advindos da irregularidade.
A decisão recorrida entendeu pela validade do contrato firmado, afirmando a inexistência de vícios que maculassem o consentimento do autor. O CONTRATANTE, por sua vez, insiste na tese de que jamais contratou ou utilizou o referido cartão de crédito, não havendo relação jurídica entre ele e a ré.
Fundamentação
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade de fundamentação de todas as decisões judiciais, como garantia de transparência e respeito ao devido processo legal.
No caso em análise, é necessário confrontar os fatos alegados com as provas apresentadas, à luz dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais aplicáveis. O CONTRATANTE sustenta que jamais firmou contrato de cartão de crédito consignado com a instituição financeira ré, sendo, portanto, inexistente a relação jurídica que embasa os descontos efetivados em sua folha de pagamento.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XXXII e XXXV, assegura a proteção do consumidor contra práticas abusivas e o acesso à jurisdição para a defesa de seus direitos. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é claro ao estabelecer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme dispõe o art. 6º, inciso VIII, sempre que verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte autora.
No âmbito do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os arts. 876 e 884 determinam a devolução de valores indevidamente recebidos, enquanto o art. 927 prevê a obrigação de indenizar por ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal impõe a reparação quando configurado o dano moral.
Quanto à tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece que é cabível sua concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A análise dos autos revela a ausência de comprovação de que o CONTRATANTE tenha efetivamente contratado o cartão de crédito consignado. A ré, por sua vez, limitou-se a apresentar documentos genéricos, sem assinatura do autor ou qualquer outro indício que demonstre a celebração do negócio jurídico. Tal fato, aliado à hipossuficiência do consumidor, reforça a verossimilhança da alegação de inexistência do contrato.
Ademais, os descontos realizados na folha de pagamento do CONTRATANTE, sem sua anuência, configuram enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira, violando o disposto no art. 884 do Código Civil. Quanto ao dano moral, entendo que a prática abusiva perpetrada pela ré ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor, que teve seus rendimentos comprometidos de forma indevida.
Assim, é de rigor a procedência do pedido para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, determinar a cessação imediata dos descontos em folha, condenar a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Dispositivo
Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso interposto pelo CONTRATANTE, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos:
- Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado;
- Determinar o cancelamento imediato dos descontos designados como "268 Consignação - cartão";
- Condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros de mora a partir da citação;
- Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
É como voto.
[Local], [Data]
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Juiz de Direito
### Explicação do Voto: 1.
Estrutura do Julgamento: O voto contém as seções típicas de um julgamento: Relatório, Fundamentação e Dispositivo. 2.
Fundamentação Legal: O voto é baseado nos dispositivos constitucionais e legais mencionados no documento inicial (CF/88, CDC, CC e
CPC). 3.
Decisão: O magistrado decide pela procedência do pedido, concedendo todos os pleitos do CONTRATANTE. 4.
Linguagem Técnica e Clara: O texto segue uma linguagem formal e técnica, respeitando o estilo de decisões judiciais. Se precisar de ajustes ou complementações, estou à disposição!