Modelo de Contrato de Revisão de Dívida de Cartão de Crédito entre Banco BB S.A. e Cliente, com Fundamentação Jurídica no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 02/03/2024 ConsumidorCONTRATO DE REVISÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Entre:
CREDOR: Banco BB S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplar, Estado XP, doravante denominado BANCO.
DEVEDOR: Sr(a). C. E. da S., portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 00.000.000-0, residente e domiciliado(a) na Rua dos Exemplos, nº 456, Bairro Modelo, Cidade Exemplar, Estado XP, doravante denominado(a) CLIENTE.
PREÂMBULO
Este Contrato de Revisão de Dívida de Cartão de Crédito é celebrado entre as partes acima identificadas com fundamento nos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). As partes reconhecem que a dívida atual do CLIENTE, oriunda do uso do cartão de crédito fornecido pelo BANCO, atingiu um valor elevado, estimado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tornando-se insustentável para pagamento integral no prazo originalmente acordado. Assim, objetivam por meio deste contrato renegociar os termos da dívida.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Cláusula 1ª – Objeto
O presente contrato tem por objeto a revisão e renegociação da dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do CLIENTE, oriunda do cartão de crédito fornecido pelo BANCO, para viabilizar o pagamento em condições que respeitem o equilíbrio financeiro das partes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 6º, V).
Cláusula 2ª – Princípios Gerais
Este contrato será regido pelos seguintes princípios gerais:
- Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para estipular as condições do presente contrato, respeitando os limites impostos pela lei (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: Este contrato visa atender não apenas os interesses das partes, mas também contribuir para a estabilidade financeira e o bem-estar do CLIENTE, em conformidade com o CCB/2002, art. 421.
- Boa-fé Objetiva: As partes comprometem-se a agir de forma leal, honesta e cooperativa durante toda a vigência do contrato, conforme disposto no CCB/2002, art. 422.
Cláusula 3ª – Direitos e Obrigações das Partes
Obrigações do BANCO:
- Proporcionar ao CLIENTE condições favoráveis para o pagamento da dívida, incluindo a concessão de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais fixas.
- Aplicar taxa de juros reduzida, limi"'>...
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