Modelo de Contrato Social de Sociedade Limitada para Constituição de Empresa com Consultoria Empresarial, Comércio de Eletrônicos e Desenvolvimento Tecnológico
Publicado em: 23/10/2024 CivelEmpresaCONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
1. PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de contrato social, as partes abaixo qualificadas resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis, especialmente os dispositivos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), em especial os arts. 997 a 1.038.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
2.1. Sócio 1: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
2.2. Sócio 2: M. F. de S. L., brasileira, casada, administradora, portadora do CPF nº 111.111.111-11 e RG nº 1.111.111-1 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. CLÁUSULA 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
A sociedade girará sob a denominação social de ALFA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Industrial, CEP 22222-222, Cidade de São Paulo/SP, e foro na mesma cidade.
4. CLÁUSULA 2 – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, comércio de produtos eletrônicos e desenvolvimento de soluções tecnológicas.
5. CLÁUSULA 3 – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da sociedade será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), integralizado neste ato em moeda corrente nacional, pelos sócios, na proporção de suas quotas, conforme a cláusula seguinte.
6. CLÁUSULA 4 – DA QUOTA DE CADA SÓCIO
6.1. O capital social será dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- A. J. dos S. – 30.000 (trinta mil) quotas, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- M. F. de S. L. – 20.000 (vinte mil) quotas, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
6.2. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do CCB/2002, art. 1.052.
7. CLÁUSULA 5 – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, em conjunto, com poderes para praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, conforme CCB/2002, art. 1.011.
8. CLÁUSULA 6 – DO PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando suas atividades na data do registro deste contrato na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
9. CLÁUSULA 7 – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, correspondentes às quotas do capital social, respeitado o disposto no CCB/2002, art. 1.071 e seguintes. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo disposição diversa em comum acordo entre os sócios.
10. CLÁUSULA 8 – DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DE SÓCIO...