NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente petição visa à formação de um contrato social simples, em que os sócios pretendem explorar uma atividade econômica organizada com a finalidade de prestar serviços específicos. A sociedade simples é uma forma de sociedade que não possui natureza empresarial e tem suas regras definidas pelo Código Civil.
O contrato social é o documento que regula as relações entre os sócios, estabelecendo, por exemplo, a forma de administração da sociedade, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, e as regras para entrada e saída de novos sócios. A constituição da sociedade depende do registro do contrato social junto ao órgão competente, para que adquira personalidade jurídica (CCB/2002, art. 985).
Entre as defesas que podem ser opostas pela parte contrária, destaca-se a possibilidade de questionamento quanto à capacidade dos sócios, ou até mesmo quanto à validade das cláusulas estabelecidas no contrato. Entretanto, todos os termos acordados foram elaborados de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da autonomia privada, garantindo que nenhuma cláusula seja abusiva ou contrarie a legislação vigente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A constituição de uma sociedade simples visa regularizar a atividade econômica dos sócios e estabelecer, de forma clara e precisa, as regras de relacionamento e administração da empresa. O contrato social apresentado segue todas as normas legais e os princípios aplicáveis, resguardando os interesses de ambas as partes e garantindo a regularidade do negócio.
TÍTULO:
FORMAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL SIMPLES
1. Introdução
A presente petição inicial visa a regularizar a atividade econômica dos sócios por meio da formação de um contrato social simples. O contrato social é o instrumento jurídico que estabelece a constituição de uma sociedade simples, regulamentando as obrigações, direitos e deveres de cada sócio, bem como a administração da sociedade. A fundamentação legal encontra-se no Código Civil Brasileiro e na legislação específica que rege as sociedades empresariais, sendo necessário observar os princípios da autonomia privada e da função social do contrato.
Legislação:
CCB/2002, art. 997 – Estabelece os requisitos essenciais do contrato social.
CF/88, art. 170 – Garante a livre iniciativa e a função social da empresa.
Lei Complementar 123/2006, art. 4º – Dispõe sobre a formação de micro e pequenas empresas e sua regularização.
Jurisprudência:
Formação de contrato social
Sociedade simples e regularização
Autonomia privada no contrato social
2. Contrato Social
O contrato social é o documento que formaliza a criação de uma sociedade simples, estabelecendo as regras para a relação entre os sócios e o funcionamento da empresa. A formação desse contrato deve observar os requisitos legais estabelecidos no Código Civil, como a definição de capital social, administração da sociedade, divisão de lucros e responsabilidades de cada sócio. É importante ressaltar que a sociedade simples tem por objetivo a exploração de atividades intelectuais ou de prestação de serviços que não constituam empresa.
Legislação:
CCB/2002, art. 981 – Dispõe sobre as sociedades simples e empresárias.
CCB/2002, art. 997 – Estabelece os requisitos do contrato social.
Lei Complementar 123/2006, art. 4º – Trata da simplificação de formalidades para a criação de micro e pequenas empresas.
Jurisprudência:
Requisitos do contrato social
Regras da sociedade simples
Capital social em sociedade simples
3. Sociedade Simples
A sociedade simples é aquela que tem por objeto a prestação de serviços que não constituem atividade empresária, sendo comum entre profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores. A constituição dessa sociedade não exige registro em Junta Comercial, devendo ser formalizada em cartório. Além disso, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo da estrutura escolhida.
Legislação:
CCB/2002, art. 982 – Dispõe sobre a constituição de sociedades simples.
CCB/2002, art. 1.025 – Estabelece a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais.
CF/88, art. 170 – Garante a livre iniciativa e a função social da empresa.
Jurisprudência:
Sociedade simples entre profissionais
Responsabilidade dos sócios em sociedade simples
Constituição de sociedade simples em cartório
4. Formação de Empresa
A formação de uma empresa por meio da sociedade simples segue um procedimento mais simplificado do que o exigido para sociedades empresariais. Essa forma de sociedade permite aos sócios regularizar suas atividades de prestação de serviços de forma formal, garantindo direitos e deveres entre eles e perante terceiros. O contrato social deve prever as regras de administração, divisão de lucros e saída ou entrada de novos sócios.
Legislação:
CCB/2002, art. 997 – Requisitos essenciais do contrato social.
Lei Complementar 123/2006, art. 4º – Simplificação para micro e pequenas empresas.
CF/88, art. 170 – Livre iniciativa e função social da empresa.
Jurisprudência:
Formação de empresa em sociedade simples
Regras aplicáveis à sociedade simples
Administração de sociedade simples
5. Regularização de Sociedade
A regularização da sociedade por meio de contrato social é essencial para conferir segurança jurídica às atividades desempenhadas pelos sócios. O registro do contrato em cartório garante a formalização da sociedade e o cumprimento das exigências legais, afastando a informalidade e eventuais disputas entre sócios quanto às suas responsabilidades e direitos.
Legislação:
CCB/2002, art. 998 – Formalização do contrato social.
CCB/2002, art. 1.150 – Exige o registro de contratos para regularização das atividades empresariais.
Lei Complementar 123/2006, art. 4º – Procedimentos simplificados para regularização de micro e pequenas empresas.
Jurisprudência:
Regularização de sociedade
Registro de contrato social em cartório
Responsabilidade pela formalização da sociedade
6. Direito Empresarial
O direito empresarial rege as atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens e serviços. No caso da sociedade simples, a legislação aplica-se de forma subsidiária, sendo relevante para a resolução de conflitos e a interpretação dos contratos firmados entre sócios, inclusive nas áreas de prestação de serviços intelectuais.
Legislação:
CCB/2002, art. 966 – Define empresário e suas atividades.
Lei Complementar 123/2006, art. 4º – Dispõe sobre a formação de micro e pequenas empresas.
CCB/2002, art. 981 – Dispõe sobre a sociedade simples.
Jurisprudência:
Direito empresarial aplicado à sociedade simples
Conflitos entre sócios em contrato social
Interpretação de contratos em sociedade simples
7. Petição Inicial
A petição inicial visa à constituição formal de uma sociedade simples, respeitando os princípios da autonomia privada e da função social do contrato. Os sócios, ao regularizarem suas atividades, devem apresentar o contrato social detalhado, conforme os requisitos do Código Civil, e submeter-se às formalidades exigidas, como o registro em cartório.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.
CCB/2002, art. 997 – Regras de formação do contrato social.
CCB/2002, art. 1.150 – Registro de atos constitutivos.
Jurisprudência:
Petição inicial para constituição de sociedade
Formalização do contrato de sociedade
Requisitos essenciais do contrato social
8. Autonomia Privada
O princípio da autonomia privada rege a liberdade dos sócios para definir as regras internas da sociedade, desde que não contrárias à legislação vigente. Esse princípio é fundamental para garantir a flexibilidade das disposições contratuais e a adaptação da sociedade às necessidades específicas dos sócios.
Legislação:
CCB/2002, art. 421 – O contrato deve observar a função social.
CCB/2002, art. 422 – Princípio da boa-fé objetiva.
CF/88, art. 170 – Garante a livre iniciativa.
Jurisprudência:
Autonomia privada no contrato social
Flexibilidade nas disposições contratuais
Função social do contrato em sociedades
9. Função Social do Contrato
A função social do contrato é um princípio que impõe ao contrato a obrigação de atender não só aos interesses dos contratantes, mas também aos interesses sociais, garantindo que a atividade econômica desenvolvida pela sociedade tenha impacto positivo na comunidade. Esse princípio é aplicado tanto na elaboração do contrato social quanto na gestão da sociedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 421 – Estabelece a função social do contrato.
CF/88, art. 170 – Princípio da função social da empresa.
CCB/2002, art. 422 – Princípio da boa-fé.
Jurisprudência:
Função social do contrato em empresas
Impacto social da atividade empresarial
Gestão de sociedade e função social do contrato
10. Considerações Finais
A regularização de uma sociedade simples por meio de contrato social é essencial para conferir segurança jurídica aos sócios e à sociedade como um todo. O contrato social deve ser elaborado com atenção aos princípios da autonomia privada e da função social, e o registro adequado em cartório é essencial para sua validade. A formação de uma sociedade simples garante não só a formalização da atividade econômica, mas também o cumprimento das normas legais vigentes.