Modelo de Cumprimento de Decisão Judicial em Ação de Guarda com Pedido de Fixação de Multa Diária (Astreintes) por Descumprimento de Direito de Visitas e Prestação de Informações sobre Filho Autista
Publicado em: 31/10/2024 Civel FamiliaPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA (ASTREINTES)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000.
Executada: M. F. de S. L., brasileira, autônoma, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de guarda em face da Executada, genitora de seus filhos menores, pleiteando, dentre outros pedidos, a regulamentação do direito de visitas. Apesar do indeferimento da tutela de urgência para alteração da guarda, restou expressamente determinado por este Juízo que o Exequente teria direito de conviver com os filhos durante as férias escolares, bem como de ser informado sobre questões relevantes relativas à saúde e à educação dos menores, sendo um deles portador de autismo.
Contudo, a Executada mudou-se do Estado de Minas Gerais para o Estado de São Paulo, levando consigo os filhos, sem prévia comunicação ou autorização judicial, dificultando sobremaneira o exercício do direito de convivência paterna. Desde então, o Exequente não mais conseguiu exercer o direito de visitas, tampouco recebeu informações sobre a saúde e a escola do filho autista, em flagrante descumprimento da decisão judicial.
Diante da reiterada resistência da Executada em cumprir a determinação judicial, o Exequente busca a efetivação do direito de convivência paterna, bem como a fixação de multa diária (astreintes) para compelir a Executada ao cumprimento da ordem, especialmente para as próximas férias escolares, em observância ao melhor interesse dos menores.
4. DO DIREITO
4.1. DA EFICÁCIA E OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS
A Constituição Federal assegura, como direito fundamental, o acesso à justiça e a efetividade das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, XXXV). O descumprimento de ordem judicial configura violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e atenta contra a dignidade da jurisdição.
O Código de Processo Civil prevê que as decisões judiciais devem ser cumpridas espontaneamente, podendo o juiz, para assegurar a efetividade da tutela, determinar medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa diária (astreintes), nos termos do CPC/2015, art. 536, §1º e art. 297.
4.2. DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O direito à convivência familiar é assegurado pela CF/88, art. 227, e pelo ECA, art. 19, sendo dever de ambos os genitores propiciar o convívio saudável com ambos os pais, salvo restrições expressamente fundamentadas. O melhor interesse da criança deve nortear todas as decisões que envolvam menores, sendo a convivência com o genitor não guardião fundamental para o desenvolvimento emocional e social dos filhos.
4.3. DA FIXAÇÃO DE MULTA (ASTREINTES) COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL
O CPC/2015, art. 536, §1º, autoriza expressamente a fixação de multa diária para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, como no caso do direito de visitas. Trata-se de medida coercitiva e pedagógica, que visa garantir a efetividade da decisão judicial e evitar o descumprimento reiterado, especialmente em situações que envolvem direitos de crianças e adolescentes.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, IV, confere ao juiz poderes para adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, inclusive a imposição de astreintes, sempre observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.4. DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE E EDUCAÇÃO
O direito do genitor de ser informado sobre a saúde e a educação dos filhos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.634, II e IV), sendo especialmente relevante no caso de criança com necessidades especiais, como o filho autista do casal. O descumprimento desse dever pela Executada configura afronta ao direito do Exequente e prejuízo ao menor.
Diante do reiterado descumprimento, a fixação de multa mostra-se necessária e adequada para compelir a Executada a cumprir integralmente a decisão judicial, inclusive quanto à prestação de informações relevantes.
Em síntese, a legislação e os princípios constitucionais e infraconstitucionais conferem pleno respaldo à pretensão do Exequente"'>...
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