Modelo de Petição Inicial de Ação de Regulamentação de Visitas entre Genitores com Base no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 16/06/2023 CivelConstitucional FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil [especificar], profissão [especificar], portador(a) do CPF nº [especificar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Nome do Requerido: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil [especificar], profissão [especificar], portador(a) do CPF nº [especificar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
VALOR DA CAUSA: R$ [especificar]
PREÂMBULO
A. J. dos S., devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com fundamento nos artigos 1.583, 1.589 e 1.634 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), bem como no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), em face de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente é pai/mãe de [nome da criança], nascido(a) em [data], fruto do relacionamento com o Requerido. Após a separação do casal, a guarda do menor foi atribuída ao Requerido, sendo que o Requerente tem enfrentado dificuldades para exercer o direito de visitas de forma regular e satisfatória.
Apesar de diversas tentativas de diálogo, não foi possível estabelecer um regime de visitas consensual, o que tem causado prejuízo ao vínculo afetivo entre o Requerente e o menor, bem como ao desenvolvimento emocional da criança. Diante disso, torna-se imprescindível a intervenção judicial para regulamentar as visitas, garantindo o melhor interesse do menor.
DO DIREITO
A regulamentação de visitas é um direito assegurado ao genitor que não detém a guarda do menor, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.589, que estabelece que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for determinado pelo juiz.
A CF/88, art. 227, dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, essencial para o seu pleno desenvolvimento. Assim, a regulamentação de visitas visa garantir o fortalecimento do vínculo afetivo entre o menor e o genitor que não detém a guarda.
Doutrinadores renomados, como Maria Berenice Dias, destacam que o direito de visitas não é apenas um direito do genitor, mas também um direito da cria"'>...