Modelo de Pedido de Regulamentação de Regime de Visitas com Base no Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 22/11/2023 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
REQUERENTE: J. A. da S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF [informar] e RG [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], Cidade [informar], Estado [informar], endereço eletrônico [informar].
REQUERIDA: M. F. de S. L., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF [informar] e RG [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], Cidade [informar], Estado [informar], endereço eletrônico [informar].
DOS FATOS
O Requerente é pai da menor A. J. de S., atualmente com 3 (três) anos de idade, fruto de seu relacionamento com a Requerida. Após o término da relação conjugal, a guarda da criança ficou sob a responsabilidade da genitora, sendo que o Requerente tem enfrentado dificuldades para exercer o direito de convivência com sua filha.
Apesar de reiteradas tentativas de diálogo, a Requerida tem se recusado a permitir que o Requerente visite a filha regularmente, o que tem causado grande sofrimento ao pai e, principalmente, à menor, que tem o direito de conviver com ambos os genitores, conforme preceituado pela legislação vigente.
Diante da negativa da Requerida em permitir as visitas de forma consensual, o Requerente busca a tutela jurisdicional para regulamentar o regime de visitas, pleiteando o direito de visitar sua filha 1 (uma) vez por semana, em dia e horário a serem definidos por este Juízo.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, sendo este um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento saudável da menor.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 1.589, dispõe que o genitor que não detém a guarda do filho menor tem o direito de supervisionar sua manutenção e educação, bem como de tê-lo em sua companhia, em conformidade com o regime de visitas fixado judicialmente.
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19, reforça o direito da criança à convivência familiar, destacando que este é um direito fundamental que deve ser garantido, sempre observando o melhor interesse da criança.
No presente caso, não há qualquer elemento que desabone a conduta do Requerente ou que indique que a convivência com o pai possa ser prejudicial à menor. Pelo contrário, a regu"'>...