Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Modificação de Guarda, Regulamentação de Visitas e Revisão de Alimentos com Fundamentação no Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil FamiliaRECURSO DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. ENDEREÇAMENTO
Apelação com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, a ser processada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. PREÂMBULO
A. C. C., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Garça/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Garça/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 a CPC/2015, art. 1.014, contra a r. sentença proferida nos autos da Ação de Modificação de Guarda, Regulamentação de Visitas e Revisão de Alimentos, processo nº 1001029-47.2023.8.26.0201, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Garça/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. TEMPESTIVIDADE
A sentença foi publicada em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal em __/__/____. Assim, o presente recurso é tempestivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
4. DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação de modificação de guarda, regulamentação de visitas e revisão de alimentos em face de A. P. L., pleiteando a alteração da guarda compartilhada com residência paterna para guarda unilateral materna, além da regulamentação de visitas em favor do pai e a redução do valor da pensão alimentícia de 30% para 16,5% do salário mínimo.
Durante a instrução processual, foram produzidos estudos social e psicossocial, os quais indicaram que o menor possui bom vínculo com o pai, mas também apontaram a necessidade de maior convivência com a mãe e melhor comunicação entre os genitores. Apesar disso, o MM. Juiz entendeu por bem manter a guarda compartilhada com residência paterna, julgando improcedente o pedido da Apelante, bem como indeferiu o pedido de revisão dos alimentos.
Entretanto, a Apelante entende que a r. sentença não observou adequadamente o princípio do melhor interesse da criança, tampouco considerou a evolução das condições fáticas e emocionais do menor, que justificam a alteração da guarda e a readequação do regime de visitas.
5. DO DIREITO
5.1. DA GUARDA – MELHOR INTERESSE DO MENOR
Nos termos do CCB/2002, art. 1.584, § 2º, a guarda compartilhada é regra, podendo ser afastada quando não atender ao melhor interesse do menor. No presente caso, embora os laudos indiquem vínculo com o pai, também apontam a necessidade de maior convivência com a mãe, o que demonstra que a atual configuração da guarda não atende plenamente ao desenvolvimento afetivo e emocional da criança.
O princípio do melhor interesse da criança, previsto na CF/88, art. 227 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art. 4º, deve nortear toda e qualquer decisão judicial envolvendo menores. A manutenção da residência exclusivamente com o pai, sem a devida reavaliação do contexto atual e da evolução da relação materno-filial, compromete o pleno desenvolvimento da criança.
Ademais, a Apelante demonstrou plena capacidade de prover os cuidados necessários ao filho, sendo imprescindível a reavaliação da guarda, com vistas à fixação da residência com a mãe, ou, subsidiariamente, à ampliação do regime de convivência.
5.2. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
O direito de visitas é expressão do direito à convivência familiar, assegurado pela CF/88, art. 227 e pelo ECA, art. 19. A sentença recorrida não estabeleceu um regime de visitas que efetivamente pr"'>...