Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A ação de regulamentação de guarda e visitas cumulada com alimentos tem como objetivo formalizar a divisão de responsabilidades parentais após a dissolução da relação entre os pais. A guarda compartilhada, conforme o CCB/2002, art. 1.583, é o regime preferencial, pois assegura que ambos os genitores compartilhem as decisões sobre a vida do menor, garantindo seu desenvolvimento pleno.
A visitação é um direito do genitor que não reside com o menor, de modo que o CCB/2002, art. 1.589 estabelece que as visitas devem ser regulamentadas em benefício do menor, preservando o vínculo afetivo entre pai e filho.
Quanto aos alimentos, conforme o CCB/2002, art. 1.694, o dever alimentar é inerente ao poder familiar e deve ser proporcional às necessidades do menor e às condições financeiras de quem paga, assegurando seu sustento, saúde, educação e bem-estar.
Considerações Finais
A regulamentação da guarda, visitas e alimentos é essencial para garantir que os interesses do menor sejam protegidos, garantindo-lhe um ambiente estável e o suporte necessário para seu desenvolvimento. A guarda compartilhada promove a convivência equilibrada e harmoniosa entre ambos os pais, enquanto a fixação dos alimentos assegura os meios financeiros para sua criação.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS CUMULADA COM ALIMENTOS
- Introdução
A presente ação para regulamentação de guarda e visitas, cumulada com alimentos, tem como objetivo principal assegurar o melhor interesse da criança, a manutenção da convivência familiar e a proporcionalidade na fixação dos alimentos. O pedido de guarda compartilhada é fundamentado na Lei 13.058/2014 e no CCB/2002, com a devida fixação de alimentos para o custeio das necessidades da criança.
Legislação:
Lei 13.058/2014, art. 1º - Estabelece o regime de guarda compartilhada como regra.
CCB/2002, art. 1.634 - Direitos e deveres dos pais quanto à criação e educação dos filhos.
Jurisprudência:
Guarda compartilhada
Regulamentação de visitas
- Regulamentação de Guarda
A regulamentação da guarda visa garantir que ambos os genitores tenham responsabilidade conjunta sobre as decisões que envolvem a vida da criança, assegurando sua criação em um ambiente saudável e equilibrado. A guarda compartilhada é a forma preferencial estabelecida pela Lei 13.058/2014, buscando o melhor desenvolvimento da criança com a convivência efetiva de ambos os pais.
Legislação:
Lei 13.058/2014, art. 2º - Prioridade da guarda compartilhada.
CCB/2002, art. 1.583 - Definição das modalidades de guarda.
Jurisprudência:
Regulamentação da guarda
Guarda compartilhada e o melhor interesse da criança
- Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada não implica na divisão física da criança, mas sim na divisão das responsabilidades parentais. Dessa forma, ambos os pais compartilham as decisões sobre a educação, saúde e desenvolvimento, em conformidade com o que estabelece a Lei 13.058/2014. Essa modalidade visa assegurar uma participação equilibrada dos pais na vida da criança, proporcionando estabilidade emocional e social.
Legislação:
Lei 13.058/2014, art. 2º - Previsão da guarda compartilhada como regra.
CCB/2002, art. 1.583 - Modalidade de guarda compartilhada e unilateral.
Jurisprudência:
Guarda compartilhada e divisão de responsabilidades
Aplicação da Lei 13.058/2014 sobre guarda compartilhada
- Direito de Visitas
O direito de visitas é parte essencial da regulamentação da convivência familiar, assegurando ao genitor que não detém a guarda física a manutenção de contato regular e saudável com a criança. A definição do direito de visitas deve considerar o melhor interesse da criança, promovendo seu bem-estar e garantindo sua estabilidade emocional.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.589 - Regula o direito de visitas aos filhos.
Lei 13.058/2014, art. 1º - Guarda compartilhada e convivência com ambos os pais.
Jurisprudência:
Direito de visitas
Direito de visitas e o melhor interesse da criança
- Alimentos
O pedido de alimentos é justificado com base na necessidade da criança e na capacidade contributiva do genitor. Os alimentos devem ser fixados de forma a garantir a subsistência e o desenvolvimento integral da criança, com atenção especial à saúde, educação, vestuário, lazer, entre outros. A proporcionalidade entre as necessidades da criança e a possibilidade financeira do alimentante é princípio orientador na fixação do valor dos alimentos.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Direito de pleitear alimentos e dever de sustentá-los.
CCB/2002, art. 1.701 - Fixação de alimentos.
Jurisprudência:
Fixação de alimentos para a criança
Proporcionalidade na fixação de alimentos
- Ação de Alimentos
A ação de alimentos busca garantir o suporte material necessário ao desenvolvimento do menor, sendo um direito fundamental da criança. O valor dos alimentos é determinado com base nas necessidades da criança e nas possibilidades do genitor, conforme disposto no CCB/2002. A ação pode ser cumulada com o pedido de regulamentação de guarda e visitas, como no presente modelo, para resolver de forma integral as questões decorrentes da dissolução da união estável ou casamento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Direito a alimentos entre parentes.
CCB/2002, art. 1.696 - Alimentos devidos aos filhos.
Jurisprudência:
Ação de alimentos
Fixação de alimentos para filhos
- Direito de Família
O Direito de Família abrange as relações decorrentes do vínculo parental, especialmente quanto aos deveres de guarda, visitas e alimentos. Com base nos princípios da dignidade humana e do melhor interesse da criança, o direito de família busca garantir que as relações familiares sejam pautadas pela responsabilidade e pelo respeito aos direitos fundamentais dos menores.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.634 - Deveres dos pais quanto à criação e educação dos filhos.
CCB/2002, art. 1.583 - Guarda dos filhos.
Jurisprudência:
Direito de Família e proteção da criança
Direito de Família e alimentos
- Lei 13.058/2014
A Lei 13.058/2014 trouxe avanços significativos no regime de guarda compartilhada, tornando-o a regra em casos de dissolução conjugal. A legislação visa a participação igualitária dos pais na criação dos filhos, promovendo a convivência com ambos e assegurando que as decisões relacionadas ao menor sejam tomadas em conjunto, sempre visando o melhor interesse da criança.
Legislação:
Lei 13.058/2014, art. 2º - Guarda compartilhada como regime preferencial.
CCB/2002, art. 1.583 - Previsão de guarda compartilhada no Código Civil.
Jurisprudência:
Aplicação da Lei 13.058/2014
Guarda compartilhada na Lei 13.058/2014
- CCB/2002
O CCB/2002 é a base jurídica para a regulamentação de guarda, visitas e alimentos, consolidando os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores. Ele estabelece as diretrizes para a fixação de guarda, alimentos e o direito de visitas, sempre com foco no bem-estar da criança e na proteção dos interesses familiares.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.583 - Guarda compartilhada.
CCB/2002, art. 1.694 - Direito a alimentos.
Jurisprudência:
Guarda compartilhada no CCB
Direito a alimentos no CCB
- Melhor Interesse da Criança
O princípio do melhor interesse da criança orienta todas as decisões relativas à guarda, visitas e alimentos, assegurando que as decisões judiciais atendam às necessidades físicas, emocionais e educacionais do menor. Esse princípio está consagrado na Constituição Federal e no CCB/2002, sendo indispensável na resolução de conflitos familiares.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Prioridade absoluta aos direitos da criança.
CCB/2002, art. 1.584 - Guarda e melhor interesse da criança.
Jurisprudência:
Melhor interesse da criança
Melhor interesse na guarda
- Considerações Finais
A presente ação de regulamentação de guarda e visitas, cumulada com alimentos, visa proteger o melhor interesse da criança, garantindo-lhe uma convivência equilibrada com ambos os genitores e assegurando a devida manutenção material por meio dos alimentos. A guarda compartilhada e a regulamentação do direito de visitas são instrumentos fundamentais para garantir o desenvolvimento integral da criança e o cumprimento dos deveres parentais.
Legislação:
Lei 13.058/2014 - Estabelece a guarda compartilhada.
CCB/2002, art. 1.583 - Modalidade de guarda.
Jurisprudência:
Considerações finais sobre guarda
Considerações finais sobre alimentos