Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer e Indenização contra Município por Erro Administrativo

Publicado em: 09/04/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Servidor
Pedido de cumprimento de sentença movido por servidoras públicas municipais contra o Município de Rio Brilhante – MS, em razão de erro administrativo que gerou duplicidade de registros de cargos e salários, negando o pagamento do Abono Salarial PASEP 2023. A petição fundamenta-se na responsabilidade objetiva do ente público (CF/88, art. 37, § 6º) e nos danos materiais e morais reconhecidos em sentença transitada em julgado, utilizando o CPC/2015, art. 513 e seguintes. A peça requer o pagamento dos valores devidos, com acréscimos legais e atualização pela taxa SELIC, além de outras medidas executivas em caso de inadimplemento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE – MS

Processo nº: [inserir número do processo]

EXEQUENTES: M. F. de S. L., A. J. dos S., C. E. da S. e outras

EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS

PREÂMBULO

M. F. de S. L., A. J. dos S., C. E. da S. e demais servidoras públicas municipais já qualificadas nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais que tramita sob o número supracitado, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico [inserir e-mail], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor o presente:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face do MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua _________, nº ___, Centro, CEP 00000-000, Rio Brilhante/MS, endereço eletrônico [inserir e-mail da Prefeitura], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

As Exequentes ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o Município de Rio Brilhante – MS, em razão de erro administrativo que gerou duplicidade de registros de cargos e salários em suas Carteiras de Trabalho Digitais, ocasionando a elevação artificial de seus rendimentos e, por consequência, a negativa do pagamento do Abono Salarial PASEP no ano de 2023.

O juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, e a existência de falha administrativa na gestão dos dados funcionais das servidoras, o que ensejou a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no CCB/2002, art. 186.

Transitada em julgado a sentença, resta agora promover o cumprimento da decisão judicial, a fim de que as Exequentes recebam os valores devidos.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 513, o cumprimento de sentença pode ser promovido pela parte vencedora após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Como a sentença proferida nos autos reconheceu expressamente a obrigação de indenizar e fixou os parâmetros para apuração do valor devido, trata-se de título executivo judicial certo, líquido e exigível.

Conforme entendimento consolidado, quando a sentença fixar os critérios para apuração do valor da indenização, sendo necessária apenas a realização de cálculos aritméticos, é cabível o cumprimento de sentença diretamente, sem necessidade de liquidação prévia, nos termos do CPC/2015, art. 509, § 2º.

Assim, as Exequentes apresentam planilha de cálculo anexa, com a apuração dos valores devidos a título de danos materiais e morais, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme parâmetros fixados na sentença e observando a Emenda Constitucional 113/2021, que determina a aplicação da taxa SELIC para atualização dos débitos judiciais."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença promovida por M. F. de S. L., A. J. dos S., C. E. da S., servidoras públicas municipais, em face do Município de Rio Brilhante – MS, em razão de erro administrativo que gerou prejuízo material e moral às Exequentes, conforme sentença transitada em julgado.

A matéria exige a análise dos fatos à luz dos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, com a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, conforme preceitua a CF/88, art. 37. Passo à análise.

Dos Fatos

É incontroverso nos autos que as Exequentes sofreram prejuízos decorrentes da falha administrativa do Município de Rio Brilhante – MS, que realizou a duplicidade de registros funcionais em suas Carteiras de Trabalho Digitais. Tal conduta resultou na negativa do pagamento do Abono Salarial PASEP no ano de 2023, configurando grave violação de direitos das servidoras.

A responsabilidade objetiva do ente público está prevista na CF/88, art. 37, § 6º, sendo suficientes a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal, o que foi devidamente demonstrado nos autos e reconhecido em sentença judicial.

Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A CF/88, art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.

Ademais, o CCB/2002, art. 186, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito. No presente caso, a falha administrativa do ente público configura ato ilícito indenizável.

Nos termos do CPC/2015, art. 509, § 2º, a sentença que fixa critérios para apuração de valores pode ser executada diretamente, como ocorre no presente caso, sendo desnecessária a liquidação prévia.

Da Análise Hermenêutica

Ao interpretar os fatos e o direito aplicável, verifica-se que o Município de Rio Brilhante – MS violou direitos das servidoras públicas, causando-lhes prejuízos materiais e morais. A sentença transitada em julgado reconheceu expressamente a obrigação de indenizar, fixando os parâmetros para apuração dos valores devidos.

Além disso, a Emenda Constitucional 113/2021, que determina a aplicação da taxa SELIC para atualização de débitos judiciais, deve ser observada, garantindo a devida correção monetária e juros legais sobre os valores apurados.

Do Conhecimento do Recurso

Considerando que a matéria foi analisada em sentença transitada em julgado e que os requisitos formais e legais para a execução de sentença foram devidamente preenchidos, conheço do recurso interposto pelas Exequentes para fins de julgamento do mérito.

Do Mérito

Com base nos elementos constantes nos autos e na interpretação das normas constitucionais e legais pertinentes, verifico que o pedido das Exequentes é procedente. A responsabilidade do Município está devidamente comprovada, bem como os cálculos apresentados pelas servidoras observam os critérios fixados na sentença judicial.

Conclusão

Pelo exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, voto no sentido de:

  1. Dar procedência ao pedido das Exequentes, determinando o cumprimento de sentença nos termos do CPC/2015, art. 523, com a intimação do Município de Rio Brilhante – MS para o pagamento do valor de R$ [inserir valor atualizado] no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual;
  2. Autorizar, em caso de inadimplemento, a realização de penhora e avaliação de bens do executado para satisfação do crédito;
  3. Condenar o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão legal.

É como voto.

Decisão

Diante do exposto, julgo o recurso interposto pelas Exequentes procedente, conhecendo do pedido e determinando o cumprimento da sentença nos termos acima expostos.

[Local], [Data]

__________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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