Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer e Indenização contra Município por Erro Administrativo
Publicado em: 09/04/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil ServidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE – MS
Processo nº: [inserir número do processo]
EXEQUENTES: M. F. de S. L., A. J. dos S., C. E. da S. e outras
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS
PREÂMBULO
M. F. de S. L., A. J. dos S., C. E. da S. e demais servidoras públicas municipais já qualificadas nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais que tramita sob o número supracitado, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico [inserir e-mail], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face do MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua _________, nº ___, Centro, CEP 00000-000, Rio Brilhante/MS, endereço eletrônico [inserir e-mail da Prefeitura], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
As Exequentes ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o Município de Rio Brilhante – MS, em razão de erro administrativo que gerou duplicidade de registros de cargos e salários em suas Carteiras de Trabalho Digitais, ocasionando a elevação artificial de seus rendimentos e, por consequência, a negativa do pagamento do Abono Salarial PASEP no ano de 2023.
O juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, e a existência de falha administrativa na gestão dos dados funcionais das servidoras, o que ensejou a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no CCB/2002, art. 186.
Transitada em julgado a sentença, resta agora promover o cumprimento da decisão judicial, a fim de que as Exequentes recebam os valores devidos.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 513, o cumprimento de sentença pode ser promovido pela parte vencedora após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Como a sentença proferida nos autos reconheceu expressamente a obrigação de indenizar e fixou os parâmetros para apuração do valor devido, trata-se de título executivo judicial certo, líquido e exigível.
Conforme entendimento consolidado, quando a sentença fixar os critérios para apuração do valor da indenização, sendo necessária apenas a realização de cálculos aritméticos, é cabível o cumprimento de sentença diretamente, sem necessidade de liquidação prévia, nos termos do CPC/2015, art. 509, § 2º.
Assim, as Exequentes apresentam planilha de cálculo anexa, com a apuração dos valores devidos a título de danos materiais e morais, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme parâmetros fixados na sentença e observando a Emenda Constitucional 113/2021, que determina a aplicação da taxa SELIC para atualização dos débitos judiciais."'>...