Modelo de Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Indenização por Perdas e Danos contra Município por Descumprimento de Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Imóvel Público
Publicado em: 29/10/2024 AdministrativoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE/UF]
A. J. dos S. Indústria de Confecções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Indústrias, nº 100, Bairro Industrial, CEP 12345-678, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Indústrias, nº 100, Bairro Industrial, CEP 12345-678, [CIDADE/UF], por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Sala 10, Centro, CEP 12345-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
em face de
Município de [CIDADE/UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-00, com sede na Praça Central, nº 1, Centro, CEP 12345-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Em [data da assinatura do contrato], a autora celebrou com o Município de [CIDADE/UF] contrato administrativo de concessão de uso de imóveis públicos, com o objetivo de instalar e operar uma indústria de confecções de roupas, conforme instrumento contratual anexo.
O contrato previa, dentre outras obrigações, que o ente público concederia à autora o uso de imóveis públicos discriminados em cláusulas específicas, devidamente identificados e aptos à instalação da atividade industrial, bem como providenciaria as condições necessárias para o início das operações, tais como regularização documental, fornecimento de energia, água e acesso viário.
Não obstante a regularidade da contratação e o cumprimento, por parte da autora, de todas as obrigações assumidas, inclusive investimentos iniciais e contratação de mão de obra local, o Município réu descumpriu diversas cláusulas contratuais, notadamente ao não disponibilizar os imóveis ajustados, tampouco providenciar as condições mínimas para a instalação da indústria.
Tal inadimplemento impossibilitou a autora de iniciar suas atividades, resultando em graves prejuízos financeiros, inclusive com a perda de contratos de fornecimento já firmados com terceiros, dispêndio com funcionários e fornecedores, além da frustração do legítimo direito de uso dos imóveis públicos concedidos.
A autora tentou, por diversas vezes, solucionar a questão administrativamente, sem sucesso, restando-lhe apenas o ajuizamento da presente demanda para ver cumprida a obrigação de fazer (entrega dos imóveis e regularização das condições de uso) e ressarcidos os prejuízos sofridos em decorrência do inadimplemento contratual do Município.
Ressalte-se que a presente demanda não se confunde com pretensão de revisão contratual, mas sim de cumprimento de obrigação de fazer e indenização por perdas e danos decorrentes do descumprimento do contrato administrativo.
O presente pedido encontra respaldo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais e administrativos.
I – Da Obrigação de Cumprir o Contrato Administrativo
Nos termos da CF/88, art. 37, caput, a Administração Pública está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo observar, ainda, a boa-fé objetiva e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421).
O contrato administrativo celebrado entre as partes vincula o Município, que deve cumprir fielmente as obrigações assumidas, sob pena de violação do princípio do pacta sunt servanda e de causar enriquecimento ilícito da Administração (CCB/2002, art. 884).
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que o inadimplemento de obrigação contratual por parte do ente público enseja o dever de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 389, bem como a obrigação de fazer, consistente na entrega dos bens e condições ajustadas.
II – Da Responsabilidade Civil do Município
O Município, ao descumprir cláusulas contratuais, responde objetivamente pelos danos causados à contratada, nos termos da CF/88, art. 37, §6º, e CCB/2002, art. 927.
O descumprimento contratual, devidamente comprovado, impõe à Administração o dever de reparar integralmente os prejuízos sofridos pela autora, inclusive lucros cessantes, despesas comprovadas e danos emergentes, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais de Justiça.
III – Da Obrigação de Fazer e da Tutela Específica
O CPC/2015, art. 497, autoriza o juiz a conceder tutela específica para o cumprimento da obrigação de fazer, determinando ao réu que pratique o ato devido, sob pena de multa diária.
IV – Do Direito de Acesso ao Judiciário
Não se exige o exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da presente ação, s"'>...
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