Modelo de Recurso de Apelação Pleiteando Majoração de Danos Morais, Honorários Advocatícios e Multa por Descumprimento de Tutela Antecipada em Ação contra Concessionária de Energia, Empresa Privada e Município
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: 0001590-82.2021.8.19.0030
APELANTE: SIMONE DA CONCEIÇÃO MARQUES
APELADOS: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, ECOINVEST DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA E MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
PREÂMBULO
A Apelante, Simone da Conceição Marques, já devidamente qualificada nos autos, por meio de seus advogados legalmente constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão de segunda instância que não acolheu os pedidos de majoração de danos morais e honorários advocatícios, conforme razões a seguir expostas.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra os Apelados, pleiteando a instalação de energia elétrica em sua residência, localizada na comunidade quilombola Santa Justina Santa Izabel, onde vive desde o nascimento. Ressalte-se que a Apelante é portadora de artrite reumatoide agressiva radiante, doença grave que exige tratamento mensal com medicamentos que necessitam de refrigeração, sob pena de inviabilizar o tratamento e colocar sua vida em risco.
Após comprovação de que o imóvel não se encontra em área de preservação ambiental, o juízo de primeira instância deferiu tutela antecipada determinando a instalação de energia elétrica em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00. Apesar disso, houve descumprimento da decisão, e a Apelante peticionou requerendo a majoração da multa, pedido que sequer foi apreciado.
Os Apelados apresentaram embargos e apelações, enquanto a Apelante interpôs apelação adesiva requerendo a majoração dos danos morais e dos honorários advocatícios. Contudo, a segunda instância manteve os valores fixados na sentença, ignorando os argumentos apresentados.
DO DIREITO
A decisão de segunda instância merece reforma, pois não observou os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade, além de desconsiderar a gravidade dos danos sofridos pela Apelante.
O direito à saúde é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 6º e art. 196), sendo dever do Estado e de seus concessionários assegurar condições mínimas para a manutenção da vida e da dignidade. A ausência de energia elétrica na residência da Apelante compromete diretamente sua saúde e qualidade de vida, especialmente considerando sua condição de saúde e a necessidade de refrigeração dos medicamentos.
Além disso, a fixação de danos morais em R$ 10.000,00 é insuficiente para reparar os transtornos e ang"'>...