Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Instalação de Infraestrutura de Energia Elétrica em Loteamento Urbano contra Empreendedor com Base na Resolução 1000/2021 da ANEEL e Princípios Constitucionais
Publicado em: 26/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., C. D. de O. e E. F. dos S., brasileiros, estado civil [informar], profissão [informar], portadores dos CPFs nº [informar], residentes e domiciliados à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], doravante denominados AUTORES, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de G. H. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], doravante denominado RÉU, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os Autores adquiriram, de forma regular, lotes situados em loteamento urbano de propriedade do Réu, conforme comprovam os recibos de compra e venda anexos. Desde o momento da aquisição, o Réu comprometeu-se, verbalmente, perante os Autores, a instalar as devidas infraestruturas de energia elétrica nos referidos imóveis, sem qualquer ônus adicional para os Autores.
Contudo, passados vários meses desde a aquisição dos lotes, o Réu não cumpriu a promessa realizada, deixando de instalar o padrão de energia elétrica, o que impede os Autores de usufruírem plenamente de suas propriedades. Ressalte-se que não há cláusula contratual expressa sobre a obrigação do Réu instalar o padrão de energia, mas a promessa foi feita no ato da compra, sendo elemento essencial para a efetivação do negócio.
Os Autores buscaram, junto à concessionária de energia elétrica local, a instalação da rede, tendo recebido resposta formal (protocolo anexo) de que a implantação das obras de infraestrutura básica de energia elétrica é de responsabilidade do empreendedor do loteamento, ou seja, do Réu, conforme determina a Resolução 1000/2021 da ANEEL.
Assim, os Autores encontram-se privados do acesso ao serviço público essencial de energia elétrica, direito fundamental à moradia digna, em razão da omissão injustificada do Réu.
Diante da inércia do Réu e da necessidade premente de acesso à energia elétrica, não restou alternativa aos Autores senão buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeita a obrigação de fazer.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DO EMPREENDEDOR DE INSTALAR INFRAESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA
A legislação vigente impõe ao empreendedor do loteamento a obrigação de providenciar a infraestrutura básica, incluindo a instalação da rede de energia elétrica, como condição para a regularização e comercialização dos lotes.
A Resolução 1000/2021 da ANEEL estabelece, em seu art. 2º, que a responsabilidade pela implantação das obras de infraestrutura básica de energia elétrica em loteamentos é do empreendedor responsável pelo empreendimento, não podendo ser transferida aos adquirentes dos lotes.
O entendimento é reforçado pelo protocolo emitido pela concessionária de energia, que expressamente atribui ao Réu a obrigação de instalar a rede elétrica, corroborando a tese dos Autores.
4.2. DA NATUREZA ESSENCIAL DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, indispensável à dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia, ambos previstos na CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 6º. A prestação desse serviço deve ser contínua, adequada e eficiente, conforme determina a CF/88, art. 175.
O CDC, art. 22, impõe aos fornecedores de serviços públicos o dever de fornecê-los de forma adequada, eficiente e segura, não podendo o consumidor ser privado do acesso ao serviço essencial por questões de responsabilidade do empreendedor.
4.3. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, vedando comportamentos contraditórios e omissos que frustrem a legítima expectativa do contratante (CCB/2002, art. 422). O Réu, ao prometer a instalação da energia elétrica e não cumprir, viola a boa-fé e a função social do contrato, prejudicando o direito dos Autores.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
O CPC/2015, art. 497, autoriza o juiz a conceder tutela específica para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, especialmente quando se trata de prestação essencial à dignidade da pessoa humana.
Em resumo, a omissão do Réu é injustificável e afronta direitos fundamentais dos Autores, impondo-se a procedência da presente ação para compelir o Réu a instalar, às suas expensas, a infraestrutura de energia elétrica nos imóveis adquiridos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
ENERGIA ELÉTRICA - Loteamento regular - Pretensão de instalação e fornecimento - Recorrente que, a par de instalar o relógio medidor no imóvel da autora, recusa-se a regularizar o fornecimento, sob o fundamento de que não lhe competem as obras de extensão, mas sim à incorporadora - Não cabimento - Lei 10.438/2002, art. 14 (Lei de Universalização do fornecimento de energia elétrica) que não faz qualquer restrição à obrigação das fornecedoras quanto à expansão da rede - Lei da Universali"'>...
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