Modelo de Petição inicial de ação de rescisão contratual por inadimplemento e recuperação extrajudicial contra fornecedora de energia, com pedido de multa contratual e indenização por perdas e danos

Publicado em: 29/04/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
Petição inicial ajuizada por pessoa jurídica contra empresa fornecedora de energia elétrica que descumpriu contrato ao não aplicar desconto previsto, ingressar em recuperação extrajudicial e não pagar multa e indenização, requerendo rescisão contratual, condenação ao pagamento de multa de 30% do valor remanescente, indenização por perdas e danos, inclusão no processo de recuperação extrajudicial, custas e honorários, com fundamentação nos artigos do Código Civil e princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. C. R. C. L., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: clube@exemplo.com.br, neste ato representada por seu presidente, M. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua W, nº Q, Bairro V, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: advogado@exemplo.com.br,
Requerente,

em face de

2W ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-YY, com sede na Avenida K, nº L, Bairro M, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: juridico@2wenergia.com.br,
Requerida.

3. DOS FATOS

3.1. DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL
Em 01/04/2024, as partes firmaram contrato de compra e venda de energia elétrica, com vigência até 01/04/2027, pelo qual a Requerida comprometeu-se a fornecer energia incentivada à Requerente, mediante desconto de 50% sobre o valor do fornecimento, conforme cláusulas expressas do instrumento (cláusula 5.2).

3.2. DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Ocorre que, desde o início da execução contratual, a Requerida deixou de aplicar o desconto de 50% acordado, onerando indevidamente a Requerente, que, apesar de reiteradas tentativas de solução amigável, não obteve resposta satisfatória.

3.3. DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA REQUERIDA
Em 15/02/2025, a Requerida ingressou com pedido de recuperação extrajudicial, fato que, nos termos do contrato (cláusula 8.1), autoriza a resolução antecipada por iniciativa da parte adimplente.

3.4. DAS NOTIFICAÇÕES E TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO
Em 19/02/2025, a Requerente notificou extrajudicialmente a Requerida, requerendo a rescisão contratual, o pagamento dos descontos não aplicados e a negociação da multa. Em resposta, a Requerida manifestou, por mera liberalidade, aceitar a rescisão, mas sem reconhecer o dever de pagar os valores devidos e a multa contratual.

3.5. DA CCEE E DA MIGRAÇÃO DE MERCADO
A Requerida comunicou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a rescisão do contrato, mas a CCEE exigiu prova formal da rescisão, não bastando a mera comunicação unilateral. A Requerente apresentou nova comercializadora para migrar do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), aceitando a rescisão a partir de 01/04/2025.

3.6. DA CLÁUSULA RESOLUTIVA E DA MULTA
O contrato, firmado em caráter irrevogável e irretratável, prevê a possibilidade de resolução pela parte adimplente em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como a aplicação de multa de 30% sobre o valor remanescente do contrato, além de indenização por perdas e danos (cláusulas 8.1 e seguintes).

3.7. DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
A Requerente requereu sua inclusão como terceiro interessado nos autos do pedido de recuperação extrajudicial da Requerida, tendo em vista os valores a receber em decorrência do inadimplemento contratual.

Resumo: A Requerida descumpriu obrigações contratuais essenciais, não aplicando o desconto pactuado e tornando-se inadimplente, além de ingressar em recuperação extrajudicial, autorizando a rescisão contratual e a cobrança de multa e indenização por perdas e danos, nos termos do contrato e da legislação aplicável.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO
O contrato firmado entre as partes é regido pelo princípio da pacta sunt servanda, que impõe o cumprimento obrigatório das obrigações assumidas (CCB/2002, art. 421). O inadimplemento da Requerida, consubstanciado na não aplicação do desconto e na entrada em recuperação extrajudicial, autoriza a resolução contratual pela parte adimplente, conforme CCB/2002, art. 475: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

4.2. DA MULTA CONTRATUAL
O contrato prevê expressamente a aplicação de multa de 30% sobre o valor remanescente, em caso de rescisão motivada por inadimplemento (cláusula 8.1). Tal previsão encontra respaldo no CCB/2002, art. 408, que autoriza a estipulação de cláusula penal para o caso de descumprimento contratual.

4.3. DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
O descumprimento contratual gerou prejuízos à Requerente, que deixou de auferir o desconto de 50% sobre o fornecimento de energia, além de ter sido compelida a buscar nova fornecedora e arcar com custos adicionais. Nos termos do CCB/2002, art. 389, o inadimplente responde por perdas e danos, inclusive lucros cessantes e despesas adicionais comprovadas.

4.4. DA RESOLUÇÃO ANTECIPADA POR RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O contrato prevê a possibilidade de resolução antecipada em caso de recuperação judicial ou extrajudicial da Requerida, hipótese ocorrida em 15/02/2025, conforme noticiado nos autos. Tal faculdade é legítima e encontra amparo no CCB/2002, art. 478, que autoriza a resolução do contrato quando a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa ou impossível.

4.5. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INDENIZAR
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação. O descumprimento da obrigação de conceder o desconto e a tentativa de se eximir do pagamento da multa e indenização violam tal princípio, ensejando a responsabilização da Requerida.

4.6. DA INCLUSÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
A Requerente é credora da Requerida em razão do inadimplemento contratual, devendo ser incluída no processo de recuperação extrajudicial, nos termos da Lei 11.101/2005, a"'>...

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VOTO

Vistos etc.

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por perdas e danos proposta por A. C. R. C. L. em face de 2W Energia S.A., na qual a parte autora alega inadimplemento contratual consistente na não aplicação do desconto de 50% sobre o fornecimento de energia pactuado, bem como o ingresso da ré em recuperação extrajudicial, fatos que autorizariam a resolução antecipada do contrato e a cobrança de multa e indenização.

A ré, embora tenha aceitado a rescisão contratual, recusou-se a reconhecer o dever de pagar os valores devidos e a multa contratual.

Requereu a parte autora: (i) rescisão contratual; (ii) condenação ao pagamento de multa de 30% sobre o valor remanescente; (iii) indenização por perdas e danos; (iv) inclusão como credora na recuperação extrajudicial da ré; (v) custas e honorários.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O voto encontra fundamento na CF/88, art. 93, IX, que determina aos magistrados o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade:
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”

No mérito, a controvérsia está em saber se a parte ré descumpriu cláusulas contratuais essenciais, autorizando a resolução do contrato e a condenação nas penalidades estipuladas.

2. Da Rescisão Contratual

Restou comprovado nos autos que as partes firmaram contrato de fornecimento de energia com desconto de 50% (cláusula 5.2), não tendo a ré aplicado o referido desconto durante a vigência. Ademais, a ré ingressou em recuperação extrajudicial (15/02/2025), fato igualmente previsto em cláusula resolutiva expressa (cláusula 8.1), autorizando a parte adimplente a rescindir antecipadamente o contrato.

O direito à resolução contratual está amparado no CCB/2002, art. 475, segundo o qual “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421-A) também impõem o dever de observância das obrigações ajustadas, não podendo a parte inadimplente se beneficiar do próprio descumprimento.

3. Da Multa Contratual e Indenização

O contrato prevê multa de 30% sobre o valor remanescente (cláusula 8.1), conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 408. A jurisprudência dos tribunais estaduais corrobora a possibilidade de aplicação da multa contratual em hipóteses de rescisão motivada pelo inadimplemento (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Quanto à indenização por perdas e danos, restou comprovado que a autora deixou de auferir os descontos pactuados e teve que buscar nova fornecedora, incorrendo em custos adicionais, o que enseja a reparação nos termos do CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395.

4. Da Inclusão no Processo de Recuperação

É direito da autora, credora da ré, a habilitação de seus créditos no processo de recuperação extrajudicial, conforme prevê a Lei 11.101/2002, art. 49.

5. Dos Princípios Aplicáveis e Jurisprudência

Aplicam-se ao caso os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e função social do contrato (CCB/2002, art. 421-A).

A jurisprudência é pacífica quanto ao direito de resolução contratual e indenização por descumprimento das obrigações contratuais essenciais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva da ré, a partir de 01/04/2025;
  • Condenar a ré ao pagamento da multa contratual de 30% sobre o valor remanescente do contrato;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente aos valores não descontados no fornecimento de energia, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária;
  • Determinar a inclusão da autora como credora nos autos do pedido de recuperação extrajudicial da ré, para fins de habilitação dos créditos oriundos do presente contrato;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este voto atende ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), com a devida análise dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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