Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação Renovatória de Aluguel com Inclusão de Valores Remanescentes e Alternativa de Novo Cumprimento
Publicado em: 11/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]. Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
[Nome do Requerente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 509, §4º, 513 e seguintes do CPC/2015, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação renovatória de aluguel ajuizada pelo Requerente, na qual foi proferida sentença favorável determinando a renovação do contrato de locação pelo prazo de cinco anos. Contudo, o trâmite processual se prolongou por 13 anos, gerando uma situação peculiar quanto à execução do título judicial.
Durante os cinco primeiros anos, os valores pagos a maior foram objeto de devolução no cumprimento de sentença já instaurado. No entanto, os oito anos subsequentes, que também são abrangidos pela decisão judicial, ainda não foram objeto de execução, restando valores a serem compensados e devolvidos ao Requerente.
Diante disso, o Requerente busca a execução dos valores relativos aos oito anos restantes, podendo ser realizada no mesmo cumprimento de sentença já instaurado, mediante pedido de compensação e devolução do crédito remanescente, ou, alternativamente, por meio de novo pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença deve observar fielmente o título executivo judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 509, §4º. A decisão transitada em julgado, que determinou a renovação do contrato de locação, abrange todo o período de 13 anos, sendo incabível a rediscussão do conteúdo do julgado em razão da coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507).
O princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) impede que questões já decididas sejam novamente debatidas. Assim, é plenamente viável que o Requerente execute os valores relativos aos oito anos restantes no mesmo cumprimento de sentença, mediante pedido de compensa"'>...