Modelo de Defesa em Ação Renovatória: Impugnação aos Cálculos de Cumprimento de Sentença com Pedido de Inclusão de DARF como Desconto no Aluguel
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilDEFESA EM AÇÃO RENOVATÓRIA DOS CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INÍCIO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA CONTRATUAL
PEDIDO DE INCLUSÃO DO DARF MENSAL COMO DESCONTO DO ALUGUEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo n.º: [inserir número do processo]
Requerido: [inserir nome do requerido]
Requerente: [inserir nome do requerente]
PREÂMBULO
[Nome do Requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA nos termos do artigo 525 do CPC/2015, em face da impugnação aos cálculos apresentados no cumprimento de sentença, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação renovatória de aluguel, na qual foi determinada a renovação do contrato de locação com fixação de novos valores locativos e aplicação de correção monetária, juros e multa contratual. O requerente, no entanto, apresentou cálculos que não refletem corretamente os termos da decisão judicial transitada em julgado.
Além disso, o requerente não considerou o valor pago mensalmente via DARF, referente ao imposto de renda mensal contratado, que, conforme o v. acórdão, deve ser incluído como desconto no valor do aluguel a ser pago, sendo obrigação exclusiva do locatário.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que os cálculos apresentados pelo requerente violam os limites objetivos da coisa julgada, uma vez que não observam os critérios determinados na sentença transitada em julgado, especialmente no que tange à aplicação correta da correção monetária, juros e multa contratual.
Nos termos do artigo 397 do CCB/2002, o inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor, atraindo a aplicação de juros de mora e correção monetária desde o vencimento da obrigação. Assim, os cálculos devem ser ajustados para refletir corretamente tais critérios.
Ademais, o artigo 72, §4º, da Lei 8.245/1991, determina que as despesas contratuais exclusivas do locatário, como o pagamento do imposto de renda mensal via DARF, devem ser consideradas como abatimento do valor do aluguel. Tal entendimento foi corroborado pelo v. acórdão que transitou em julgado, sendo imperativo que os cálculos incluam esse desconto.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem se manifestado de forma cla"'>...