Modelo de Cumprimento de Sentença para Devolução de Valores Indevidos e Indenização por Danos Morais contra Sindicato Nacional dos Aposentados
Publicado em: 09/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS - PB
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo nº: 0808731-44.2024.8.15.0251
Exequente: [Nome do Autor, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
Executado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico e endereço físico.
PREÂMBULO
O Exequente, devidamente qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, requerer o cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº 0808731-44.2024.8.15.0251, que transitou em julgado, condenando o Executado à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do Exequente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais em face do Executado, em razão de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do Exequente, sem qualquer comprovação de contratação de serviço.
O Executado foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência e não apresentou qualquer prova, sendo declarado revel. A sentença reconheceu a ilegalidade dos descontos, determinou a cessação imediata dos mesmos, a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O trânsito em julgado ocorreu em [data], tornando a decisão imutável e exequível.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença está previsto no CPC/2015, art. 513, que dispõe que a execução de título judicial será promovida pelo credor, observando-se o disposto nos artigos subsequentes. O título executivo judicial, no presente caso, é a sentença transitada em julgado que condenou o Executado.
Nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo deve ser executado fielmente, sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado, em razão da coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e do princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508).
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