Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença contra Banco Bradesco S.A. por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário com Pedido de Gratuidade Judiciária e Prioridade Processual

Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Trata-se de petição inicial de cumprimento de sentença proposta por Rogalicio da Silva contra o Banco Bradesco S.A., visando a execução de decisão judicial transitada em julgado que determinou a devolução de valores descontados indevidamente em benefício previdenciário, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. O documento fundamenta-se no CPC/2015, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Constituição Federal, além de jurisprudências relevantes, e contém pedidos de gratuidade judiciária, prioridade processual com base no Estatuto do Idoso, e aplicação de penalidades legais em caso de não cumprimento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SE

Processo nº: 202210501488

R. DA S., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade sob o nº 000.000 – SSP/SE, com telefone nº (00) 00000-0000, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Adolfo Rosendo Santos, nº 62 – Conjunto Orlando Dantas, Bairro São Conrado, Aracaju - Sergipe - SE - CEP: 49.043-180, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de Direito Privado, instituição financeira inscrita sob o CNPJ 60.746.948/2367-44, sediada na Rua Santa Catarina, nº 311 - Bairro Siqueira, Aracaju - SE, CEP: 49.075-520, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

1.1 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O Exequente requer, desde já, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC/2015, considerando que é pessoa idosa, aposentada e não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

1.2 - PRIORIDADE PROCESSUAL

Requer-se, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos da Lei 10.741/03, art. 71, uma vez que o Exequente possui 72 anos de idade.

DOS FATOS

O Exequente, aposentado pelo INSS, percebe benefício previdenciário no valor mensal líquido de R$ 1.496,19. Após análise de seus extratos bancários, constatou a existência de descontos indevidos decorrentes de contratos de empréstimos consignados que não foram por ele contratados.

Em ação judicial anterior, foi declarada a nulidade de diversos contratos de empréstimos consignados (nºs 390.740.193, 433.496.067, 422.754.310, 422.754.827, 389.274.779, 389.274.627, 432.459.723, 440.0371-516 e 385.318.932), bem como determinada a devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros de mora, além da condenação do Executado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Assim, busca-se o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 202210501488.

DO DIREITO

A presente execução encontra fundamento no CPC/2015, art. 523, que disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. A decisão judicial transitada em julgado constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso I, do CPC/2015.

Além disso, a devolução dos valores descontados indevidamente, em dobro, encontra amparo no CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê a repetiç"'>...

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VOTO

Trata-se de cumprimento de sentença em que o Exequente, R. da S., pleiteia a devolução de valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário, bem como o pagamento de indenização por danos morais, conforme decisão transitada em julgado no processo nº 202210501488, proferida em face do Banco Bradesco S.A..

1. Dos Fatos

O Exequente, pessoa idosa e aposentada pelo INSS, constatou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratos de empréstimos consignados que não foram por ele contratados. Em decisão judicial anterior, foi declarada a nulidade dos contratos e determinada a devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros de mora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

2. Do Direito

A presente execução encontra respaldo no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, que disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. A decisão judicial transitada em julgado constitui título executivo judicial, conforme art. 515, inciso I, do CPC/2015.

Além disso, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente está amparada no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula a repetição do indébito em caso de ausência de engano justificável por parte do fornecedor.

A indenização por danos morais encontra fundamento no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que protege a dignidade da pessoa humana e a intimidade, bem como nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito.

3. Da Análise Hermenêutica

Considerando os fatos apresentados e os fundamentos legais aplicáveis, verifica-se que o direito do Exequente à devolução dos valores descontados indevidamente, em dobro, bem como à indenização por danos morais, está devidamente fundamentado. O Executado, Banco Bradesco S.A., não demonstrou a existência de engano justificável nem apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.

Ademais, a concessão da gratuidade judiciária é cabível, considerando-se que o Exequente é idoso, aposentado e declarou não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, nos termos do art. 98 do CPC/2015. A prioridade na tramitação do feito também é garantida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

4. Do Entendimento Jurisprudencial

Destaco que a jurisprudência pátria é pacífica quanto à responsabilidade das instituições financeiras em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Veja-se:

TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\"É devida a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além de indenização por danos morais.\\\"

TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\"Fraudes em contratos de empréstimos consignados configuram falha na prestação de serviços, ensejando a declaração de inexistência do negócio jurídico e a devolução dos valores descontados indevidamente.\\\"

5. Conclusão

Diante do exposto, em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, conheço o presente cumprimento de sentença e voto pela procedência do pedido do Exequente, nos seguintes termos:

  1. Concedo ao Exequente o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  2. Reconheço a prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
  3. Determino que o Executado, Banco Bradesco S.A., efetue o pagamento do valor devido, atualizado monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC/2015;
  4. Condeno o Executado à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC;
  5. Condeno o Executado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no art. 5º, inciso X, da CF/88, e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

É como voto.

Local e Data: Aracaju/SE, data.

Assinatura: __________________________

Magistrado: Nome do Magistrado


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