Modelo de Declaração de Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta para Instrução de Ação de Usucapião Extraordinária Rural com Fundamentação no Código Civil e Jurisprudência
Publicado em: 16/04/2025 AgrarioCivelProcesso CivilOs abaixo assinados, J. e esposa M. dos S., R. e esposa S. dos S. e F. e esposo A. dos S., todos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na área rural situada dentro de um perímetro de 74 (setenta e quatro) alqueires, localizada na zona rural deste município, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [inserir e-mails dos declarantes], vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente DECLARAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 319, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Os declarantes, acima qualificados, afirmam que residem e exercem posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta há mais de 30 (trinta) anos sobre a mesma área de 74 (setenta e quatro) alqueires, juntamente com seus genitores, A. e T.. Desde o início da ocupação, a posse foi exercida de forma pública, sem qualquer oposição de terceiros, realizando benfeitorias, cultivando a terra e promovendo a gestão produtiva do imóvel, transformando-o em local de moradia e trabalho para toda a família.
Ressaltam que a posse foi transmitida de forma legítima e pacífica pelos genitores aos filhos, ora declarantes, que continuam a residir e explorar economicamente a área, mantendo o mesmo padrão de uso e conservação. Não houve, durante todo o período, qualquer contestação, litígio ou interrupção da posse, sendo esta reconhecida por toda a comunidade local.
Os fatos narrados demonstram, de maneira inequívoca, a existência de posse qualificada, com animus domini (intenção de dono), por período superior ao exigido pela legislação vigente para fins de reconhecimento de usucapião extraordinária.
A presente declaração fundamenta-se nos princípios constitucionais da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como nas normas infraconstitucionais que disciplinam a aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada.
O Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece, em seu art. 1.238, que aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
No caso em tela, os declarantes, juntamente com seus genitores, exercem a posse sobre o imóvel há mais de 30 (trinta) anos, de forma contínua, mansa e pacífica, realizando benfeitorias e estabelecendo moradia habitual, o que preenche todos os requisitos legais para o reconhecimento da aquisição da propriedade pela via da usucapião extraordinária, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238.
Ressalta-se, ainda, que a transmissão da posse dos genitores aos filhos encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.204, que admite a sucessão na posse, permitindo que os herdeiros continuem a contagem do tempo de posse para fins de usucapião.
O exercício da posse com animus domini pode ser comprovado por qualquer meio de prova, inclusive testemunhal, documental e pericial, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.
Por fim, destaca-se o princípio da segurança jurídica, que visa proteger situações consolidadas pelo tempo, conferindo estabilidade às relações jurídicas e sociais.
Assim, diante da posse prolongada, qualificada e incontestada, os declarantes fazem jus ao reconhecimento da situação fática e jurídica ora declarada.
...