Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Usucapião e Interdito Proibitório

Publicado em: 20/11/2024 CivelProcesso Civil
Este modelo de recurso de apelação visa a reforma de uma sentença que indeferiu uma petição inicial de usucapião extraordinário cumulada com interdito proibitório, alegando incompatibilidade dos pedidos e falta de documentos essenciais. O documento detalha a argumentação jurídica quanto à possibilidade de cumulação dos pedidos e a necessidade de respeito ao princípio da primazia do mérito, buscando garantir o direito à posse e à propriedade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Apelante: E. M. H. e E. T. B. dos S.
Apelado: P. T. H. e O. A. F.
Processo nº: [número do processo]

EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,

Os apelantes, E. M. H. e sua esposa E. T. B. dos S., qualificados nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado abaixo assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

em face da respeitável sentença proferida pelo juízo da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus/RS, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I. Requer-se, portanto, que o presente recurso seja recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para reforma da decisão, nos termos das razões anexas.

Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/RS [número]


RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,

Os apelantes interpõem o presente recurso visando à reforma da sentença que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de incompatibilidade entre os pedidos de usucapião e interdito proibitório, além da ausência de documentos essenciais para instruir o feito. Tal decisão foi extremamente prejudicial aos apelantes, que buscam a proteção de seus direitos de posse e propriedade, bem como a oportunidade de regularizar a situação processual.

I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Os apelantes ajuizaram a presente ação de usucapião extraordinário cumulado com interdito proibitório, objetivando a declaração de aquisição da propriedade de uma área de 83.333,00 m², da qual exercem a posse mansa e pacífica por mais de 30 anos, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.238. Durante todos esses anos, os apelantes mantiveram a posse contínua e produtiva da área, utilizando-a para atividades agropecuárias, de onde extraem seu sustento e garantem o bem-estar de sua família. Ademais, em razão das ameaças promovidas pelo apelado O. A. F., foi também requerida medida de proteção possessória para evitar atos de turbação e assegurar a integridade da posse dos apelantes.

Entretanto, o juízo a quo indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de incompatibilidade entre as demandas cumuladas, além de indicar a ausência de documentos como justificativa para a extinção do processo sem resolução do mérito. Essa decisão, além de precipitada, desconsiderou os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV, negando aos apelantes a oportunidade de regularizar eventuais inconsistências documentais.

II. DA INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS

Inicialmente, destaca-se que não há incompatibilidade entre o pedido de usucapião e o interdito proibitório, pois ambos possuem a finalidade de garantir o direito à posse e à propriedade dos apelantes, sendo plenamente possível o reconhecimento judicial dos direitos aqui discutidos. O CPC/2015, art. 327, permite a cumulação de pedidos, desde que compatíveis entre si e sujeitos ao mesmo procedimento, sendo este o caso dos autos. Os pedidos visam proteger tanto a posse quanto a propriedade dos apelantes, em razão das ameaças sofridas por terceiros que tentam turbar ou esbulhar a posse legítima do imóvel.

O interdito proibitório tem por objetivo impedir que ocorram novas ameaças à posse dos apelantes, enquanto o pedido de usucapião busca a regularização da situação de fato, transformando-a em situação de direito por meio da declaração judicial de propriedade. Assim, ao contrário do que foi considerado pelo juízo de primeiro grau, não há qualquer incompatibilidade entre os pedidos, visto que ambos são instrumentos legítimos para assegurar o direito dos apelantes sobre a área em questão.

III. DA ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

No que tange à ausência de documentos, a sentença recorrida menciona a falta de planta e memorial descritivo da área usucapienda, documentos essenciais para a instrução do feito. Contudo, os apelantes destacam que apresentaram todos os documentos necessários à identificação do bem, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 319, IV. Além disso, os apelantes já haviam requerido ao Cartório de Registro de Imóveis a elaboração da planta e do memorial descritivo, solicitando ao juízo, dentro do prazo legal, a dilatação de prazo para juntada desses documentos.

Conforme o CPC/2015, art. 321, é dever do juízo conceder à parte oportunidade para sanar eventuais irregularidades da petição inicial, especialmente quando há possibilidade de regularização "'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Os apelantes, E. M. H. e sua esposa, E. T. B. dos S., ajuizaram uma ação de usucapião extraordinário cumulada com interdito proibitório, objetivando o reconhecimento judicial da posse e a declaração de aquisição da propriedade de um terreno de 83.333,00 m², localizado na comarca de Bom Jesus/RS. A posse exercida pelos apelantes é mansa e pacífica há mais de 30 anos, sendo utilizada para atividades agropecuárias, como cultivo de alimentos e produção de laticínios, fundamentais para o sustento da família. Durante esse período, não houve oposição à posse por parte de terceiros, até que o apelado, O. A. F., começou a promover ameaças de turbação e esbulho.

O juízo de primeiro grau, entretanto, indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito sob os fundamentos de incompatibilidade entre os pedidos de usucapião e interdito proibitório, bem como pela ausência de documentos essenciais, como a planta e o memorial descritivo da área. Os apelantes, agora, buscam a reforma dessa decisão para garantir seus direitos à posse e propriedade, argumentando que não há incompatibilidade entre os pedidos e que houve precipitação do juízo ao não permitir a regularização da documentação.

Inexistência de Incompatibilidade entre os Pedidos

Os apelantes defendem que não existe incompatibilidade entre os pedidos de usucapião e interdito proibitório, uma vez que ambos visam assegurar o direito à posse e propriedade sobre o mesmo bem. O usucapião extraordinário busca a regularização da situação de posse prolongada e pacífica, convertendo-a em propriedade, enquanto o interdito proibitório tem a finalidade de impedir atos de turbação que ameacem essa posse. De acordo com o CPC/2015, art. 327, é permitida a cumulação de pedidos, desde que compatíveis e sujeitos ao mesmo procedimento, como é o caso.

Adequada Instrução do Processo

A sentença recorrida afirmou a ausência de documentos essenciais, como a planta e o memorial descritivo da área, para justificar o indeferimento da inicial. Todavia, os apelantes apresentaram todos os documentos disponíveis e solicitaram prazo para a obtenção dos documentos restantes, conforme o CPC/2015, art. 321, que prevê a concessão de prazo para a emenda da inicial quando houver necessidade de correção ou complementação documental. Assim, a decisão de extinguir o processo, sem antes possibilitar a regularização dos documentos, violou o princípio da primazia do julgamento de mérito e o direito ao devido processo legal dos apelantes.

Direito à Posse e Propriedade

Os apelantes alegam que exercem a posse sobre o imóvel de maneira ininterrupta e pacífica há mais de três décadas, caracterizando todos os elementos necessários para a usucapião extraordinária, conforme o CCB/2002, art. 1.238. A posse é exercida com “animus domini”, sendo utilizada para atividades produtivas e melhorias na propriedade, tais como cultivo e criação de gado. A tentativa dos apelados de turbar a posse é infundada, visto que não há qualquer registro ou ato que demonstre seu direito sobre a área.

Possíveis Defesas da Parte Contrária

A parte contrária poderá alegar que a cumulatividade dos pedidos de usucapião e interdito proibitório configura incompatibilidade processual, uma vez que visariam, em tese, finalidades distintas — o primeiro, para reconhecimento da propriedade, e o segundo, para tutela possessória. Também poderão questionar a legitimidade da posse exercida pelos apelantes, alegando que não houve atendimento aos requisitos da posse “animus domini” ou que os apelantes teriam conhecimento da pretensão de terceiros sobre o bem. Por fim, a ausência dos documentos requisitados pelo juízo pode ser usada para argumentar que não houve instruição adequada do processo.

Considerações Finais

A presente apelação visa corrigir a decisão injusta e precipitada que indeferiu a petição inicial, negando aos apelantes o direito de ver seus pedidos devidamente apreciados. Não há qualquer incompatibilidade entre os pedidos de usucapião e interdito proibitório, pois ambos visam garantir a proteção da posse e a regularização da propriedade de um bem que é essencial para a subsistência dos apelantes. Além disso, o princípio da primazia do julgamento de mérito deve prevalecer, assegurando que as partes tenham a oportunidade de regularizar a documentação e obter a devida análise do mérito de seus pedidos.

Assim, requer-se a reforma da sentença para permitir o regular prosseguimento do feito, garantindo aos apelantes a devida tutela de seus direitos possessórios e de propriedade, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade processual.



TÍTULO:
RECURSO DE APELAÇÃO EM USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA CUMULADA COM INTERDITO PROIBITÓRIO


1. Introdução:

Texto principal: - A presente peça processual apresenta um recurso de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial em uma ação de usucapião extraordinária cumulada com interdito proibitório. A decisão de indeferimento foi fundamentada na alegada incompatibilidade entre os pedidos formulados e na ausência de documentos essenciais, desconsiderando os princípios da primazia do mérito e da instrumentalidade das formas. Este recurso busca demonstrar que os argumentos da sentença não possuem suporte jurídico, solicitando a reforma da decisão para o regular prosseguimento da ação.

Além disso, o recurso enfatiza que a usucapião extraordinária e o interdito proibitório são instrumentos compatíveis e complementares para a tutela do direito de posse e propriedade. Dessa forma, a decisão de indeferimento viola direitos fundamentais do recorrente, especialmente o acesso à justiça e a proteção possessória.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça.
CCB/2002, art. 1.238: Requisitos da usucapião extraordinária.
CPC, art. 321: Possibilidade de emenda à petição inicial.

Jurisprudência:

Usucapião Extraordinária

Interdito Proibitório

Primazia do Mérito


2. Recurso de Apelação:

Texto principal: - O recurso de apelação é uma ferramenta essencial para corrigir eventuais equívocos ou injustiças em decisões de primeiro grau. No presente caso, o recurso é manejado com o objetivo de reformar a sentença que indeferiu a petição inicial de usucapião extraordinária cumulada com interdito proibitório, violando os direitos fundamentais do recorrente. A apelação demonstra que os pedidos formulados são juridicamente compatíveis e que a decisão recorrida desconsidera a possibilidade de emenda à inicial prevista no CPC.

A apelação busca assegurar o respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao princípio da primazia do mérito, que preconiza a resolução efetiva dos conflitos submetidos ao Judiciário. Assim, o recorrente espera que o Tribunal reconheça o equívoco da sentença e determine o prosseguimento do feito.

Legislação:

CPC, art. 1.009: Cabimento do recurso de apelação.
CPC, art. 1.013: Efeito devolutivo da apelação.
CF/88, art. 5º, LV: Contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:

Recurso de Apelação

Primazia do Mérito

Emenda à Inicial


3. Usucapião Extraordinária:

Texto principal: - A usucapião extraordinária é um instituto que confere o direito de propriedade a quem exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período mínimo de 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé. No caso em análise, o recorrente cumpre todos os requisitos legais, sendo a usucapião a via adequada para regularização do domínio do imóvel. A sentença recorrida desconsiderou os elementos probatórios apresentados, comprometendo a justiça no caso concreto.

O recurso argumenta que a usucapião extraordinária é uma forma legítima de aquisição de propriedade, especialmente para aqueles que, de forma contínua e pacífica, exerceram a posse do bem. Além disso, a possibilidade de cumulação com interdito proibitório reforça a proteção da posse enquanto a propriedade não é devidamente regularizada.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238: Requisitos da usucapião extraordinária.
CPC, art. 554: Cumulação de pedidos possessórios.
CF/88, art. 5º, XXII: Direito à propriedade.

Jurisprudência:

Usucapião Extraordinária

Posse Pacífica

Direito à Propriedade


4. Interdito Proibitório:

Texto principal: - O interdito proibitório é uma medida judicial preventiva que visa proteger a posse contra ameaças iminentes de turbação ou esbulho. No presente caso, a cumulação desse pedido com a usucapião extraordinária justifica-se pela necessidade de proteger o bem até que a propriedade seja definitivamente regularizada. A sentença de indeferimento ignorou a relevância desse pedido para garantir a tutela possessória.

A defesa do interdito proibitório como medida complementar à usucapião destaca-se pela proteção simultânea da posse e da expectativa de propriedade, reforçando o direito do recorrente. O recurso busca corrigir o equívoco da decisão que rejeitou os pedidos formulados, comprometendo a segurança jurídica e o exercício pleno dos direitos possessórios.

Legislação:

CPC, art. 567: Medidas protetivas da posse.
CCB/2002, art. 1.210: Proteção possessória.
CF/88, art. 5º, XXII: Direito à propriedade.

Jurisprudência:

Interdito Proibitório

Tutela Possessória

Segurança Jurídica


5. Cumulação de Pedidos:

Texto principal: - A cumulação de pedidos é permitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Neste recurso de apelação, a cumulação dos pedidos de usucapião extraordinária e interdito proibitório se mostra não apenas viável, mas necessária, pois ambos têm como objetivo final a regularização da posse e a proteção da propriedade. A sentença recorrida errou ao indeferir a petição inicial sob o fundamento de incompatibilidade dos pedidos, ignorando a possibilidade de convivência harmônica entre as demandas.

O recurso enfatiza que a cumulação dos pedidos é um mecanismo que contribui para a eficiência processual e para a resolução integral do conflito. Ao permitir que diferentes aspectos do direito de posse e propriedade sejam tratados em um único processo, evita-se a multiplicação de ações judiciais, promovendo maior celeridade e economia processual.

Legislação:

CPC, art. 327: Requisitos para cumulação de pedidos.
CPC, art. 554: Cumulação em ações possessórias.
CF/88, art. 5º, LXXVIII: Celeridade processual.

Jurisprudência:

Cumulação de Pedidos

Eficiência Processual

Celeridade Processual


6. Primazia do Mérito:

Texto principal: - O princípio da primazia do mérito determina que o Judiciário deve priorizar a solução do conflito apresentado pelas partes, garantindo que o mérito seja analisado sempre que possível. No caso em tela, o indeferimento da petição inicial representou uma negativa de tutela jurisdicional, em contrariedade ao princípio em questão. Este recurso busca corrigir esse equívoco, assegurando que o mérito da demanda seja devidamente apreciado.

A defesa da primazia do mérito visa evitar decisões baseadas em formalismos excessivos que prejudiquem a efetividade do processo. O recurso argumenta que o magistrado deveria ter oportunizado a emenda da inicial para suprir eventuais lacunas ou irregularidades, respeitando o direito das partes de obter uma solução de mérito.

Legislação:

CPC, art. 4º: O direito à solução integral do mérito.
CPC, art. 321: Possibilidade de emenda à petição inicial.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:

Primazia do Mérito

Solução de Mérito

Formalismo Excessivo


7. Reforma de Sentença:

Texto principal: - A reforma de sentença é o principal objetivo do recurso de apelação interposto. No caso em análise, a sentença de indeferimento da petição inicial baseou-se em argumentos equivocados, comprometendo o direito do recorrente de ver seu caso devidamente analisado. Este recurso demonstra que a decisão recorrida contraria dispositivos legais e princípios processuais, justificando a necessidade de sua revisão.

A peça processual destaca que a reforma da sentença é imprescindível para que o processo possa prosseguir, garantindo que o mérito das demandas de usucapião extraordinária e interdito proibitório seja devidamente analisado. Além disso, busca-se assegurar que decisões similares não comprometam o direito de outras partes em situações análogas.

Legislação:

CPC, art. 1.013: Efeito devolutivo da apelação.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça.
CPC, art. 4º: Direito à solução integral do mérito.

Jurisprudência:

Reforma de Sentença

Solução de Mérito

Acesso à Justiça


8. Ação Possessória:

Texto principal: - A ação possessória tem como finalidade a proteção da posse contra atos de turbação ou esbulho. No presente caso, a cumulação do interdito proibitório com a usucapião extraordinária reforça a tutela possessória, protegendo o bem até que a propriedade seja regularizada. Essa estratégia processual atende à necessidade de resguardar os direitos possessórios do recorrente diante de ameaças iminentes à sua posse.

O recurso destaca que a tutela possessória é essencial para garantir a estabilidade e segurança jurídica da relação possessória, especialmente em situações de disputa ou incerteza quanto ao domínio do imóvel. Ao indeferir a petição inicial, a sentença desconsiderou a relevância da proteção possessória no contexto da demanda.

Legislação:

CPC, art. 554: Cumulação em ações possessórias.
CCB/2002, art. 1.210: Proteção possessória.
CF/88, art. 5º, XXII: Direito à propriedade.

Jurisprudência:

Ação Possessória

Tutela Possessória

Direito à Propriedade


9. Considerações Finais:

Texto principal: - Nas considerações finais, o recurso reforça a necessidade de reforma da sentença recorrida, com a determinação de regular prosseguimento da ação de usucapião extraordinária cumulada com interdito proibitório. A defesa dos direitos do recorrente é fundamentada na compatibilidade dos pedidos formulados, na observância dos princípios da primazia do mérito e no direito de acesso à justiça.

Conclui-se que o indeferimento da petição inicial representou uma negativa de prestação jurisdicional, em violação aos direitos constitucionais do recorrente. Por isso, este recurso de apelação é imprescindível para corrigir as falhas da decisão de primeiro grau e garantir a devida apreciação do mérito da demanda.

Legislação:

CPC, art. 321: Possibilidade de emenda à inicial.
CPC, art. 1.013: Efeito devolutivo da apelação.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:

Considerações Finais Recurso

Primazia do Mérito

Direito de Acesso à Justiça


 

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