Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Usucapião e Interdito Proibitório
Publicado em: 20/11/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Apelante: E. M. H. e E. T. B. dos S.
Apelado: P. T. H. e O. A. F.
Processo nº: [número do processo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
Os apelantes, E. M. H. e sua esposa E. T. B. dos S., qualificados nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado abaixo assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da respeitável sentença proferida pelo juízo da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus/RS, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I. Requer-se, portanto, que o presente recurso seja recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para reforma da decisão, nos termos das razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/RS [número]
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
Os apelantes interpõem o presente recurso visando à reforma da sentença que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de incompatibilidade entre os pedidos de usucapião e interdito proibitório, além da ausência de documentos essenciais para instruir o feito. Tal decisão foi extremamente prejudicial aos apelantes, que buscam a proteção de seus direitos de posse e propriedade, bem como a oportunidade de regularizar a situação processual.
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Os apelantes ajuizaram a presente ação de usucapião extraordinário cumulado com interdito proibitório, objetivando a declaração de aquisição da propriedade de uma área de 83.333,00 m², da qual exercem a posse mansa e pacífica por mais de 30 anos, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.238. Durante todos esses anos, os apelantes mantiveram a posse contínua e produtiva da área, utilizando-a para atividades agropecuárias, de onde extraem seu sustento e garantem o bem-estar de sua família. Ademais, em razão das ameaças promovidas pelo apelado O. A. F., foi também requerida medida de proteção possessória para evitar atos de turbação e assegurar a integridade da posse dos apelantes.
Entretanto, o juízo a quo indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de incompatibilidade entre as demandas cumuladas, além de indicar a ausência de documentos como justificativa para a extinção do processo sem resolução do mérito. Essa decisão, além de precipitada, desconsiderou os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV, negando aos apelantes a oportunidade de regularizar eventuais inconsistências documentais.
II. DA INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS
Inicialmente, destaca-se que não há incompatibilidade entre o pedido de usucapião e o interdito proibitório, pois ambos possuem a finalidade de garantir o direito à posse e à propriedade dos apelantes, sendo plenamente possível o reconhecimento judicial dos direitos aqui discutidos. O CPC/2015, art. 327, permite a cumulação de pedidos, desde que compatíveis entre si e sujeitos ao mesmo procedimento, sendo este o caso dos autos. Os pedidos visam proteger tanto a posse quanto a propriedade dos apelantes, em razão das ameaças sofridas por terceiros que tentam turbar ou esbulhar a posse legítima do imóvel.
O interdito proibitório tem por objetivo impedir que ocorram novas ameaças à posse dos apelantes, enquanto o pedido de usucapião busca a regularização da situação de fato, transformando-a em situação de direito por meio da declaração judicial de propriedade. Assim, ao contrário do que foi considerado pelo juízo de primeiro grau, não há qualquer incompatibilidade entre os pedidos, visto que ambos são instrumentos legítimos para assegurar o direito dos apelantes sobre a área em questão.
III. DA ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
No que tange à ausência de documentos, a sentença recorrida menciona a falta de planta e memorial descritivo da área usucapienda, documentos essenciais para a instrução do feito. Contudo, os apelantes destacam que apresentaram todos os documentos necessários à identificação do bem, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 319, IV. Além disso, os apelantes já haviam requerido ao Cartório de Registro de Imóveis a elaboração da planta e do memorial descritivo, solicitando ao juízo, dentro do prazo legal, a dilatação de prazo para juntada desses documentos.
Conforme o CPC/2015, art. 321, é dever do juízo conceder à parte oportunidade para sanar eventuais irregularidades da petição inicial, especialmente quando há possibilidade de regularização "'>...