Modelo de Petição inicial de ação de interdito proibitório proposta por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., visando proteção possessória do imóvel situado na Rua das Flores, com fundamento no CPC/2015, art. 567

Publicado em: 28/04/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação de interdito proibitório, em que o autor, possuidor há mais de vinte anos de imóvel comercial, requer tutela de urgência para impedir atos de turbação ou esbulho praticados pelo réu, com base no CPC/2015, art. 567, Código Civil e princípios constitucionais da função social da posse e dignidade da pessoa humana. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências, pedidos e requerimentos de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 12345-678, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 87654-321, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor exerce, há mais de vinte anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel situado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, nesta cidade, onde mantém estabelecimento comercial de pequeno porte (bar e mercearia), conforme comprovam os documentos anexos (contas de energia, água, IPTU e fotos do local).

Recentemente, o réu, proprietário de imóvel vizinho, passou a adotar condutas que ameaçam a posse do autor, tais como a tentativa de demolir parte do muro divisório, envio de notificações extrajudiciais exigindo a desocupação de área que nunca pertenceu ao réu e, inclusive, contratação de terceiros para realizar medições e marcações dentro dos limites do imóvel do autor, sem autorização.

Tais atitudes têm gerado fundado receio de que o réu venha a praticar atos de turbação ou esbulho, colocando em risco a posse legítima do autor, que teme pela continuidade de suas atividades e pela integridade do imóvel.

O autor já tentou, por vias extrajudiciais, solucionar o impasse, sem êxito, restando-lhe apenas o recurso ao Judiciário para garantir a proteção possessória.

Diante do justo receio de esbulho ou turbação, faz-se necessária a concessão de tutela jurisdicional para impedir que o réu pratique qualquer ato que venha a molestar a posse do autor.

4. DO DIREITO

O interdito proibitório é ação possessória prevista no CPC/2015, art. 567, destinada a proteger o possuidor direto ou indireto contra ameaça iminente de turbação ou esbulho, mediante a expedição de ordem judicial para que o réu se abstenha de praticar tais atos.

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 567:
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou do esbulho iminente, mediante mandado proibitório.”

Para a concessão do interdito proibitório, exige-se a comprovação da posse legítima e do justo receio de turbação ou esbulho iminente, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela, já que o autor exerce a posse há mais de vinte anos, de forma contínua e sem oposição, e está sendo ameaçado pelo réu, que vem praticando atos preparatórios de turbação.

Ressalta-se que, conforme o CCB/2002, art. 1.210, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, sendo-lhe facultado o uso das ações possessórias para proteção de sua esfera jurídica.

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, com a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e demais elementos essenciais.

Ademais, o princípio da função social da posse (CF/88, art. 5º, XXIII) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforçam a necessidade de proteção do exercício legítimo da posse, especialmente quando vinculada à moradia ou ao sustento do possuidor.

O autor, portanto, faz jus à tutela possessória, a fim de evitar que o réu concretize a ameaça de turbação ou esbulho, sendo cabível a concessão de mandado proibitório para assegurar a manutenção da posse.

Por fim, destaca-se que a discussão sobre domínio ou propriedade não é objeto da presente ação, conforme entendimento consolidado no CPC/2015, art. 557 e CCB/2002, art. 1.210, § 2º, devendo o foco recair sobre a posse e a ameaça a ela dirigida.

Em síntese, presentes os requisitos legais e constitucionais, é imperiosa a concessão da tutela possessória pleiteada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de Interdito Proibitório proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o autor alega exercer há mais de vinte anos a posse mansa, pacífica e ininterrupta de imóvel situado à Rua das Flores, nº 123, nesta cidade, onde mantém estabelecimento comercial.

Relata que a ré, proprietária de imóvel vizinho, vem adotando condutas que ameaçam sua posse, como tentativa de demolição do muro divisório, notificações extrajudiciais e entrada não autorizada em seu imóvel. Tais atos geram justo receio de turbação ou esbulho, razão pela qual busca tutela jurisdicional para impedir a prática de atos que possam molestar sua posse.

O autor requer, em síntese, a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré se abstenha de praticar atos de turbação ou esbulho, a procedência do pedido para tornar definitiva a ordem proibitória, e a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários.

II. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e Provas

A documentação acostada aos autos comprova que o autor exerce, há mais de vinte anos, a posse do imóvel, de modo contínuo, pacífico e ostensivo, mantendo atividade comercial no local. Os documentos (contas de consumo, IPTU, fotografias) demonstram a posse qualificada e legítima.

Por seu turno, a conduta da ré, consistente em tentativas de intervenção no imóvel do autor, notificações extrajudiciais e movimentações para medições sem autorização, evidencia fundado receio de turbação ou esbulho, preenchendo-se, assim, os requisitos legais para a proteção possessória.

2.2 Do Direito

O CPC/2015, art. 567, prevê expressamente a ação de interdito proibitório, nos seguintes termos:
\"O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou do esbulho iminente, mediante mandado proibitório.\"

Ademais, o CCB/2002, art. 1.210, assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

A CF/88, art. 5º, XXII e XXIII, consagra o direito de propriedade e a função social da posse, ao passo que a CF/88, art. 1º, III, reforça a dignidade da pessoa humana, princípios que orientam a tutela jurisdicional do direito possessório.

Importante destacar que, conforme orientação consolidada na jurisprudência:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Hipótese em que resultou devidamente comprovada a prática de atos pelo réu configuradores de ameaça à posse da autora. Pressupostos a que alude o CPC/2015, art. 567, reunidos. Mandado proibitório deferido.\"
  • TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: \"Para a concessão de interdito proibitório, exige-se a comprovação de posse legítima e o justo receio de turbação ou esbulho iminente; questões relativas ao domínio ou validade de cessão de direitos possessórios devem ser discutidas em ação própria.\"

No caso concreto, restaram devidamente comprovados tanto a posse legítima do autor quanto o justo receio de turbação por parte da ré, autorizando a concessão do interdito proibitório.

2.3 Da Fundamentação Constitucional

O presente voto observa o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, garantindo transparência, motivação e controle jurisdicional dos atos judiciais.

O autor demonstrou que a posse é exercida em consonância com a função social (CF/88, art. 5º, XXIII) e com vistas à preservação de sua atividade econômica e sua dignidade (CF/88, art. 1º, III).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  • Confirmar a tutela provisória de urgência e tornar definitiva a ordem de abstenção, proibindo a ré de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho na posse do imóvel do autor;
  • Fixar multa diária a ser estipulada em caso de descumprimento, a ser arbitrada em liquidação de sentença, conforme prudente critério;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Declarar prejudicados ou não conhecidos eventuais recursos que não preencham os requisitos de admissibilidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Caso entenda necessário, intime-se o Ministério Público para manifestação.

IV. Conclusão

É como voto.

 

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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