Modelo de Petição inicial de ação de interdito proibitório proposta por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., visando proteção possessória do imóvel situado na Rua das Flores, com fundamento no CPC/2015, art. 567
Publicado em: 28/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 12345-678, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 87654-321, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor exerce, há mais de vinte anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel situado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, nesta cidade, onde mantém estabelecimento comercial de pequeno porte (bar e mercearia), conforme comprovam os documentos anexos (contas de energia, água, IPTU e fotos do local).
Recentemente, o réu, proprietário de imóvel vizinho, passou a adotar condutas que ameaçam a posse do autor, tais como a tentativa de demolir parte do muro divisório, envio de notificações extrajudiciais exigindo a desocupação de área que nunca pertenceu ao réu e, inclusive, contratação de terceiros para realizar medições e marcações dentro dos limites do imóvel do autor, sem autorização.
Tais atitudes têm gerado fundado receio de que o réu venha a praticar atos de turbação ou esbulho, colocando em risco a posse legítima do autor, que teme pela continuidade de suas atividades e pela integridade do imóvel.
O autor já tentou, por vias extrajudiciais, solucionar o impasse, sem êxito, restando-lhe apenas o recurso ao Judiciário para garantir a proteção possessória.
Diante do justo receio de esbulho ou turbação, faz-se necessária a concessão de tutela jurisdicional para impedir que o réu pratique qualquer ato que venha a molestar a posse do autor.
4. DO DIREITO
O interdito proibitório é ação possessória prevista no CPC/2015, art. 567, destinada a proteger o possuidor direto ou indireto contra ameaça iminente de turbação ou esbulho, mediante a expedição de ordem judicial para que o réu se abstenha de praticar tais atos.
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 567:
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou do esbulho iminente, mediante mandado proibitório.”
Para a concessão do interdito proibitório, exige-se a comprovação da posse legítima e do justo receio de turbação ou esbulho iminente, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela, já que o autor exerce a posse há mais de vinte anos, de forma contínua e sem oposição, e está sendo ameaçado pelo réu, que vem praticando atos preparatórios de turbação.
Ressalta-se que, conforme o CCB/2002, art. 1.210, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, sendo-lhe facultado o uso das ações possessórias para proteção de sua esfera jurídica.
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, com a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e demais elementos essenciais.
Ademais, o princípio da função social da posse (CF/88, art. 5º, XXIII) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforçam a necessidade de proteção do exercício legítimo da posse, especialmente quando vinculada à moradia ou ao sustento do possuidor.
O autor, portanto, faz jus à tutela possessória, a fim de evitar que o réu concretize a ameaça de turbação ou esbulho, sendo cabível a concessão de mandado proibitório para assegurar a manutenção da posse.
Por fim, destaca-se que a discussão sobre domínio ou propriedade não é objeto da presente ação, conforme entendimento consolidado no CPC/2015, art. 557 e CCB/2002, art. 1.210, § 2º, devendo o foco recair sobre a posse e a ameaça a ela dirigida.
Em síntese, presentes os requisitos legais e constitucionais, é imperiosa a concessão da tutela possessória pleiteada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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