Modelo de Petição de especificação de provas em ação de interdito proibitório envolvendo disputa possessória sobre imóvel em Praia Grande/SP, com pedido de produção de provas testemunhal, documental e pericial fundament...

Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada pelo autor na ação de interdito proibitório contra a ré, especificando provas a serem produzidas para comprovação da posse mansa e pacífica e ameaça de turbação ou esbulho sobre imóvel em Praia Grande/SP, conforme determinação judicial. Inclui rol de testemunhas, documentos comprobatórios e requerimento de prova pericial em caso de controvérsia técnica, fundamentada no CPC/2015, art. 357, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 378, CPC/2015, art. 454 e CPC/2015, art. 561, além do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.

PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
INTERDITO PROIBITÓRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Praia Grande – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Praia Grande/SP, CEP 11700-000, autor nos autos da Ação de Interdito Proibitório que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Atlântica, nº 200, Bairro Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, nos termos do despacho de fls. ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou a presente Ação de Interdito Proibitório em face da , com o objetivo de obter tutela jurisdicional para impedir ameaça de turbação ou esbulho possessório sobre o imóvel situado na quadra 40, lote 3, Praia Grande/SP, do qual detém a posse mansa e pacífica há mais de 10 (dez) anos.

Ocorre que, segundo alegado na inicial, a passou a praticar atos que configuram ameaça à posse do autor, notadamente com a destruição parcial de muro limítrofe e tentativas de ingresso no imóvel, fatos estes que ensejaram o ajuizamento da presente demanda possessória, nos termos do CPC/2015, art. 554.

Após a apresentação de contestação e réplica, Vossa Excelência determinou a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia, indicando os fatos sobre os quais recairão as provas e apresentando, se for o caso, o rol de testemunhas, conforme despacho de fls. ___.

Assim, em cumprimento à determinação judicial, o autor apresenta a presente especificação de provas, visando demonstrar a veracidade dos fatos alegados e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.

4. DOS PEDIDOS DO DESPACHO/SENTENÇA (REFERÊNCIA À INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)

Conforme despacho de fls. ___, Vossa Excelência determinou: “Sendo assim, especifiquem ou reiterem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia. Desejando produzir prova, deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.”

O presente requerimento visa, portanto, atender à determinação judicial, especificando as provas necessárias à demonstração da posse do autor e da ameaça perpetrada pela , bem como apresentando o rol de testemunhas para o regular prosseguimento do feito.

5. DA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

O autor pretende produzir as seguintes provas:

a) Prova Testemunhal

Fato a ser provado: A posse mansa, pacífica e ininterrupta do autor sobre o imóvel situado na quadra 40, lote 3, bem como as ameaças e atos praticados pela (destruição parcial do muro e tentativas de ingresso no imóvel).

Utilidade: A prova testemunhal é imprescindível para comprovar a efetiva posse do autor e a existência de ameaça à sua posse, elementos essenciais para o deferimento do interdito proibitório, conforme CPC/2015, art. 561, I e II.

Rol de testemunhas:
1. C. E. da S., brasileiro, pedreiro, residente na Rua das Palmeiras, nº 120, Praia Grande/SP, e-mail: [email protected];
2. L. M. dos S., brasileira, auxiliar de serviços gerais, residente na Rua das Palmeiras, nº 130, Praia Grande/SP, e-mail: [email protected];
3. R. F. de O., brasileiro, comerciante, residente na Rua das Palmeiras, nº 150, Praia Grande/SP, e-mail: [email protected].

b) Prova Documental Complementar

Fato a ser provado: Comprovação da posse do autor por meio de documentos (contas de água, luz, IPTU, recibos de compra e venda, fotografias do imóvel e do muro destruído).

Utilidade: Os documentos reforçam a narrativa fática e corroboram o depoimento das testemunhas, sendo relevantes para o convencimento do juízo, conforme CPC/2015, art. 369.

c) Prova Pericial (se necessário)

Fato a ser provado: Caso haja controvérsia quanto aos limites do imóvel e à autoria da destruição do muro, requer-se, desde já, a produção de prova pericial para aferição técnica dos limites e do estado do imóvel.

Utilidade: A prova pericial poderá dirimir dúvidas técnicas acerca da localização dos imóveis e da extensão dos danos, sendo medida de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 464.

Ressalta-se que a produção das provas ora especificadas é impres"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Cuida-se de Ação de Interdito Proibitório proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., objetivando tutela jurisdicional para impedir ameaça de turbação ou esbulho possessório sobre o imóvel situado na quadra 40, lote 3, Praia Grande/SP, alegando o autor exercer posse mansa e pacífica há mais de 10 (dez) anos.

Sustenta o autor que a ré passou a praticar atos que configuram ameaça à posse, como destruição parcial de muro limítrofe e tentativas de ingresso no imóvel, ensejando a necessidade de proteção judicial. Após apresentação de contestação e réplica, foi determinada a especificação das provas pretendidas pelas partes, para fins de instrução processual.

II. Fundamentação

1. Da admissibilidade do pedido

Inicialmente, constato o preenchimento dos pressupostos processuais e das condições da ação, razão pela qual conheço do pedido.

2. Dos fatos e da controvérsia

O cerne da controvérsia reside na existência de ameaça à posse exercida pelo autor sobre o imóvel indicado, que justificaria a concessão do interdito proibitório, conforme o CPC/2015, art. 554.

O autor apresentou requerimento de especificação de provas, indicando como pretendidas: prova testemunhal, documental complementar e, se necessário, prova pericial, a fim de comprovar a posse e a alegada ameaça perpetrada pela ré.

3. Da produção de provas e do contraditório

O despacho que determinou a especificação de provas está lastreado no CPC/2015, art. 357, § 4º, que impõe às partes o dever de indicar os fatos sobre os quais recairão as respectivas provas, bem como apresentar o rol de testemunhas, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

Ressalte-se que a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, de modo a permitir o controle jurisdicional e a efetiva prestação jurisdicional transparente. Na hipótese, verifica-se que a parte autora atendeu ao comando judicial, especificando de forma clara e objetiva os meios de prova pretendidos, seus fatos correlatos e rol de testemunhas.

4. Do direito à prova

O direito à produção de prova é inerente ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa, devendo ser deferido quando pertinente e útil para a elucidação dos fatos controvertidos. A prova testemunhal, documental e, eventualmente, pericial, se mostram adequadas ao deslinde da presente controvérsia possessória, como reiteradamente reconhece a jurisprudência pátria:

“Exercício do contraditório e da ampla defesa garantido - Intimação da ré para apresentar as testemunhas em quinze (15) dias a partir da publicação do acórdão - Homenagem ao princípio da ampla colaboração para o descobrimento da verdade - Inteligência do CPC/2015, art. 357, § 4º e CPC/2015, art. 378 - Recurso provido, com determinação.”
[TJSP, 9ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. César Peixoto, J. em 15/03/2012]

Assim, é direito da parte autora ver admitidas as provas que reputa necessárias, desde que pertinentes, como no caso em tela.

5. Dos pedidos e do mérito

Todos os pedidos formulados para produção de provas encontram respaldo no ordenamento jurídico (CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 464, e CPC/2015, art. 557, § 3º), bem como nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).

Não se verifica, por ora, qualquer motivo para indeferir as provas pretendidas, tampouco para julgamento antecipado da lide, ante a necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos.

III. Dispositivo

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de especificação de provas apresentado pelo autor, nos seguintes termos:

  • Admito a produção de prova testemunhal, com oitiva das testemunhas arroladas;
  • Admito a produção de prova documental complementar, caso necessário;
  • Admito a produção de prova pericial, caso haja controvérsia técnica quanto aos limites do imóvel ou estado do muro, a ser oportunamente apreciada;
  • Determino a intimação da parte ré para apresentar contradita das testemunhas, se desejar, no prazo legal;
  • Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas e demais atos necessários;
  • Determino que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado O. P. de A., OAB/SP 000000, sob pena de nulidade;
  • Ressalvo à parte autora o direito de requerer outros meios de prova que se tornem necessários no curso do processo.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

IV. Considerações Finais

Ressalto que a presente decisão está devidamente fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, demonstrando o nexo entre os fatos alegados, os fundamentos legais e constitucionais aplicáveis e o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.

Praia Grande/SP, 10 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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