Modelo de Petição de especificação de provas em ação de interdito proibitório envolvendo disputa possessória sobre imóvel em Praia Grande/SP, com pedido de produção de provas testemunhal, documental e pericial fundament...
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
INTERDITO PROIBITÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Praia Grande – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Praia Grande/SP, CEP 11700-000, autor nos autos da Ação de Interdito Proibitório que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Atlântica, nº 200, Bairro Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, nos termos do despacho de fls. ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente Ação de Interdito Proibitório em face da ré, com o objetivo de obter tutela jurisdicional para impedir ameaça de turbação ou esbulho possessório sobre o imóvel situado na quadra 40, lote 3, Praia Grande/SP, do qual detém a posse mansa e pacífica há mais de 10 (dez) anos.
Ocorre que, segundo alegado na inicial, a ré passou a praticar atos que configuram ameaça à posse do autor, notadamente com a destruição parcial de muro limítrofe e tentativas de ingresso no imóvel, fatos estes que ensejaram o ajuizamento da presente demanda possessória, nos termos do CPC/2015, art. 554.
Após a apresentação de contestação e réplica, Vossa Excelência determinou a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia, indicando os fatos sobre os quais recairão as provas e apresentando, se for o caso, o rol de testemunhas, conforme despacho de fls. ___.
Assim, em cumprimento à determinação judicial, o autor apresenta a presente especificação de provas, visando demonstrar a veracidade dos fatos alegados e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.
4. DOS PEDIDOS DO DESPACHO/SENTENÇA (REFERÊNCIA À INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
Conforme despacho de fls. ___, Vossa Excelência determinou: “Sendo assim, especifiquem ou reiterem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia. Desejando produzir prova, deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.”
O presente requerimento visa, portanto, atender à determinação judicial, especificando as provas necessárias à demonstração da posse do autor e da ameaça perpetrada pela ré, bem como apresentando o rol de testemunhas para o regular prosseguimento do feito.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
O autor pretende produzir as seguintes provas:
a) Prova Testemunhal
Fato a ser provado: A posse mansa, pacífica e ininterrupta do autor sobre o imóvel situado na quadra 40, lote 3, bem como as ameaças e atos praticados pela ré (destruição parcial do muro e tentativas de ingresso no imóvel).
Utilidade: A prova testemunhal é imprescindível para comprovar a efetiva posse do autor e a existência de ameaça à sua posse, elementos essenciais para o deferimento do interdito proibitório, conforme CPC/2015, art. 561, I e II.
Rol de testemunhas:
1. C. E. da S., brasileiro, pedreiro, residente na Rua das Palmeiras, nº 120, Praia Grande/SP, e-mail: [email protected];
2. L. M. dos S., brasileira, auxiliar de serviços gerais, residente na Rua das Palmeiras, nº 130, Praia Grande/SP, e-mail: [email protected];
3. R. F. de O., brasileiro, comerciante, residente na Rua das Palmeiras, nº 150, Praia Grande/SP, e-mail: [email protected].
b) Prova Documental Complementar
Fato a ser provado: Comprovação da posse do autor por meio de documentos (contas de água, luz, IPTU, recibos de compra e venda, fotografias do imóvel e do muro destruído).
Utilidade: Os documentos reforçam a narrativa fática e corroboram o depoimento das testemunhas, sendo relevantes para o convencimento do juízo, conforme CPC/2015, art. 369.
c) Prova Pericial (se necessário)
Fato a ser provado: Caso haja controvérsia quanto aos limites do imóvel e à autoria da destruição do muro, requer-se, desde já, a produção de prova pericial para aferição técnica dos limites e do estado do imóvel.
Utilidade: A prova pericial poderá dirimir dúvidas técnicas acerca da localização dos imóveis e da extensão dos danos, sendo medida de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 464.
Ressalta-se que a produção das provas ora especificadas é impres"'>...
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