Modelo de Declaração de Viúva e Representante de Herdeiros Menores Reconhecendo Venda de Veículo por Autor da Herança e Concordando com a Transferência de Propriedade
Publicado em: 01/11/2024 Civel SucessãoDECLARAÇÃO
1. QUALIFICAÇÃO DA DECLARANTE
N. S. de S., brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.234.567 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Acácias, CEP 01234-567, Município de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato também representando seus filhos menores L. de S. (nascido em 10/05/2012) e L. de S. (nascida em 15/08/2015), ambos residentes e domiciliados no mesmo endereço acima, vem, por meio desta, apresentar a seguinte DECLARAÇÃO.
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A declarante é viúva de N., falecido em 12/01/2024, conforme certidão de óbito anexa. O falecido era proprietário do veículo automotor marca/modelo Honda Civic, ano 2015, placa ABC-1234, RENAVAM 01234567890.
Antes do falecimento de N., o referido veículo foi vendido a terceiro, tendo sido celebrado o contrato de compra e venda, com a devida entrega do bem ao comprador, conforme recibo de compra e venda datado de 10/12/2023, com firma reconhecida em cartório.
A transferência do veículo, contudo, não foi efetivada junto ao órgão de trânsito antes do óbito do proprietário. Em razão disso, para regularização da propriedade perante o órgão competente, faz-se necessária a presente declaração, na qual a viúva, em nome próprio e representando os herdeiros menores, reconhece a venda realizada em vida pelo falecido e manifesta expressa concordância com a transferência do veículo ao comprador.
3. DO DIREITO
O direito à declaração de fatos jurídicos relevantes para a regularização de bens no âmbito extrajudicial encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.793, que disciplina a sucessão legítima e os efeitos dos atos praticados em vida pelo de cujus. Ademais, o CTB, art. 134, determina que, em caso de transferência de propriedade de veículo, o vendedor deve comunicar o órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária por eventuais débitos.
No caso em tela, a venda do veículo foi realizada pelo falecido N. antes de seu óbito, com a anuência da declarante e a entrega do bem ao comprador, restando apenas a formalização da transferência junto ao órgão competente. A declaração da viúva, por si e em nome dos herdeiros menores, visa dar ciência inequívoca do negócio jurídico realizado, afastando dúvidas quanto à titularidade do bem e permitindo a regularização da transferência.
Ressalta-se que a presente declaração não implica renúncia de direitos hereditários, mas tão somente o reconhecimento de fato jurídico consumado em vida pelo autor da herança, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da segurança jurídica.
O CPC/2015, art. 319, ainda que não se aplique diretamente à"'>...
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