Modelo de Declaração de Viúva e Representante de Herdeiros Menores Reconhecendo Venda de Veículo por Autor da Herança e Concordando com a Transferência de Propriedade

Publicado em: 01/11/2024 Civel Sucessão
Modelo de declaração extrajudicial por meio da qual a viúva, também representante legal dos herdeiros menores, reconhece a venda de veículo automotor realizada em vida pelo falecido (de cujus) e manifesta concordância expressa para a regularização da transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito. O documento apresenta qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos (baseados no Código Civil, CTB, CPC e princípios de boa-fé e segurança jurídica), menção a jurisprudência pertinente e esclarece que não há renúncia de direitos hereditários, apenas reconhecimento de ato já consumado pelo falecido, visando afastar dúvidas quanto à titularidade do bem e facilitar o procedimento perante o DETRAN.

DECLARAÇÃO

1. QUALIFICAÇÃO DA DECLARANTE

N. S. de S., brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.234.567 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Acácias, CEP 01234-567, Município de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato também representando seus filhos menores L. de S. (nascido em 10/05/2012) e L. de S. (nascida em 15/08/2015), ambos residentes e domiciliados no mesmo endereço acima, vem, por meio desta, apresentar a seguinte DECLARAÇÃO.

2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A declarante é viúva de N., falecido em 12/01/2024, conforme certidão de óbito anexa. O falecido era proprietário do veículo automotor marca/modelo Honda Civic, ano 2015, placa ABC-1234, RENAVAM 01234567890.

Antes do falecimento de N., o referido veículo foi vendido a terceiro, tendo sido celebrado o contrato de compra e venda, com a devida entrega do bem ao comprador, conforme recibo de compra e venda datado de 10/12/2023, com firma reconhecida em cartório.

A transferência do veículo, contudo, não foi efetivada junto ao órgão de trânsito antes do óbito do proprietário. Em razão disso, para regularização da propriedade perante o órgão competente, faz-se necessária a presente declaração, na qual a viúva, em nome próprio e representando os herdeiros menores, reconhece a venda realizada em vida pelo falecido e manifesta expressa concordância com a transferência do veículo ao comprador.

3. DO DIREITO

O direito à declaração de fatos jurídicos relevantes para a regularização de bens no âmbito extrajudicial encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.793, que disciplina a sucessão legítima e os efeitos dos atos praticados em vida pelo de cujus. Ademais, o CTB, art. 134, determina que, em caso de transferência de propriedade de veículo, o vendedor deve comunicar o órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária por eventuais débitos.

No caso em tela, a venda do veículo foi realizada pelo falecido N. antes de seu óbito, com a anuência da declarante e a entrega do bem ao comprador, restando apenas a formalização da transferência junto ao órgão competente. A declaração da viúva, por si e em nome dos herdeiros menores, visa dar ciência inequívoca do negócio jurídico realizado, afastando dúvidas quanto à titularidade do bem e permitindo a regularização da transferência.

Ressalta-se que a presente declaração não implica renúncia de direitos hereditários, mas tão somente o reconhecimento de fato jurídico consumado em vida pelo autor da herança, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da segurança jurídica.

O CPC/2015, art. 319, ainda que não se aplique diretamente à"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de reconhecimento de venda de veículo automotor realizada pelo falecido N. em vida, cuja transferência formal não foi efetivada junto ao órgão de trânsito antes de seu óbito. A viúva N. S. de S., também representando os herdeiros menores, apresenta declaração reconhecendo a venda e manifestando concordância com a transferência do veículo ao comprador, com base em documentos juntados aos autos.

Fundamentação

A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento, no âmbito extrajudicial, do negócio jurídico de compra e venda de veículo celebrado em vida pelo de cujus, a fim de viabilizar a regularização da transferência perante o órgão competente, mesmo após o falecimento do proprietário.

Inicialmente, observo que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 prevê que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O presente voto, assim, deve ser motivado de modo a evidenciar a relação entre os fatos e o direito aplicável.

Da análise dos autos, restou comprovado que a venda do veículo Honda Civic, ano 2015, placa ABC-1234, RENAVAM 01234567890, foi efetivamente realizada pelo falecido em vida, tendo sido firmado recibo com reconhecimento de firma, bem como entregue o bem ao comprador, conforme documentação acostada.

O Código Civil Brasileiro, art. 1.793, dispõe sobre a sucessão legítima, reconhecendo a eficácia dos atos praticados em vida pelo autor da herança, não havendo óbice ao reconhecimento de negócio jurídico regularmente celebrado antes do óbito. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro impõe ao vendedor o dever de comunicar a alienação do veículo, sob pena de responsabilidade solidária; porém, no caso em apreço, a ausência de comunicação decorreu do falecimento superveniente do proprietário.

Ademais, a viúva, ora declarante, atua em nome próprio e representando os herdeiros menores, nos termos do art. 1.690 do Código Civil, inexistindo prejuízo ao acervo hereditário, já que se reconhece fato consumado em vida pelo falecido. A postura adotada está ainda em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CCB) e da segurança jurídica.

A jurisprudência dos tribunais pátrios corrobora tal entendimento, reconhecendo a validade de declarações que visam afastar dúvidas sobre a propriedade do bem e permitir a regularização da transferência, conforme ilustram os seguintes julgados:

TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “A ação declaratória que objetiva o reconhecimento de contrato de compra e venda de veículo automotor, sem pedidos condenatórios ou de responsabilização por impostos ou multas do veículo, limita-se à análise da existência do negócio jurídico, fato que, inclusive, foi admitido pelo réu.”

TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: “Ação declaratória - Autor alega que foi surpreendido com multas em sua CNH, referentes a um veículo que foi vendido, sem que o comprador tivesse realizado a transferência - Venda efetivamente realizada, com reconhecimento de firma ao comprador - Comunicação de venda que é realizada pelo cartório - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para determinar que as infrações posteriores à venda do veículo, bem como os pontos relativos, sejam desvinculadas do nome e CNH do autor - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.”

Por fim, ressalto que a declaração apresentada encontra amparo legal e não implica renúncia de direitos hereditários, limitando-se ao reconhecimento de ato jurídico perfeito e acabado, realizado pelo falecido em vida.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, art. 1.793 e art. 1.690 do Código Civil, bem como art. 134 do CTB e princípios da boa-fé e segurança jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a venda do veículo Honda Civic, ano 2015, placa ABC-1234, RENAVAM 01234567890, realizada em vida pelo falecido N., autorizando a regularização da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente, conforme declarado pela viúva e representante dos herdeiros menores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

Assim voto.

São Paulo, 15 de junho de 2024.
Juiz de Direito


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