Modelo de Contestação em Ação Monitória com Base na Limitação da Responsabilidade dos Herdeiros e Viúva pela Dívida do "De Cujus"
Publicado em: 22/04/2024 Civel SucessãoDefesa em Ação Monitória
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome completo: [Nome completo da parte ré], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número], inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Nome completo: [Nome completo da parte autora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número], inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
[Nome da parte ré], já qualificada nos autos da Ação Monitória que lhe move [Nome da parte autora], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 702, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação monitória foi ajuizada pela instituição financeira [Nome da parte autora] contra os herdeiros e a viúva do falecido [Nome do "de cujus"], alegando a existência de suposto débito deixado pelo "de cujus". Contudo, é fato incontroverso que o falecido não deixou bens a inventariar, conforme já declarado pelos herdeiros e pela viúva.
A parte autora busca, de forma indevida, responsabilizar os herdeiros e a viúva por uma dívida que, nos termos da legislação vigente, só poderia ser exigida até o limite do patrimônio deixado pelo falecido, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.792.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do CCB/2002, art. 1.792, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança". Assim, na ausência de bens deixados pelo "de cujus", inexiste patrimônio a ser utilizado para a quitação de eventual dívida, sendo descabida a pretensão da parte autora em responsabilizar os herdeiros e a viúva.
Ademais, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao patrimônio transferido pelo falecido, inexistindo qualquer previsão legal que autorize a cobrança de dívidas pessoais do "de cujus" diretamente dos herdeiros ou da viúva, quando não há bens a inventariar.
No que tange à ação monitória, o CPC/2015, art. "'>...