Modelo de Defesa Administrativa Contra Auto de Infração de Trânsito Relativo a Escapamento Esportivo de Motocicleta
Publicado em: 14/08/2024 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
AO ILMO. SR. CAPITÃO DO QUARTEL DE POLÍCIA
C/C CÓPIA AO DELEGADO DE POLÍCIA
Referente ao Auto de Infração: [inserir número do auto de infração, se houver]
Interessado: [Nome do cliente, qualificado abaixo]
PREÂMBULO
[Nome completo do cliente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Resolução CONTRAN nº 623/2016, nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais legislações aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], o interessado foi abordado por um agente de trânsito enquanto conduzia sua motocicleta [marca/modelo], equipada com escapamento esportivo. Na ocasião, o agente de trânsito alegou que o escapamento utilizado seria irregular e ameaçou apreender o veículo, mesmo sem dispor de equipamento adequado, como o decibelímetro, para medir o nível de ruídos emitidos pelo escapamento.
O escapamento instalado na motocicleta do interessado está em conformidade com os padrões regulamentares previstos no CTB e nas Resoluções do CONAMA, sendo composto por coletor de escape, tubo, silenciador, catalisador, abafador e ponteira, que garantem que os níveis de ruído e emissões de gases poluentes não ultrapassem os limites originais declarados pelo fabricante do veículo.
Diante da ausência de comprovação de qualquer irregularidade e da inexistência de medição técnica que pudesse embasar a autuação, o interessado apresenta a presente defesa para que sejam reconhecidos seus direitos e afastada qualquer penalidade indevida.
DO DIREITO
A abordagem realizada pelo agente de trânsito carece de fundamento técnico e legal, uma vez que não foi utilizado equipamento adequado para a medição do nível de ruído, como exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas regulamentares.
O CTB, em seu art. 280, §2º, estabelece que, para a lavratura de auto de infração, é imprescindível que a autoridade de trânsito ou seu agente constate a irregularidade por meio de instrumentos ou equipamentos regulamentados. No caso em tela, a ausência de decibelímetro impossibilita a comprovação de que o escapamento esportivo instalado na motocicleta do interessado exceda os limites permitidos.
Ademais, a Resolução CONTRAN nº 623/2016, que regulamenta os sistemas de escapamento de veículos, não proíbe a utilização de escapamentos esportivos, desde que estes respeitem os limites de ruído e emissões estabelecidos pelo "'>...