Modelo de Defesa Administrativa contra Auto de Infração por Falha na Iluminação da Placa Traseira
Publicado em: 17/12/2024 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PREÂMBULO
Requerente: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Processo Administrativo nº XXXXXXX.
DOS FATOS
O Requerente foi surpreendido com a lavratura de um auto de infração de trânsito, com fundamento no art. 250, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo automotor sem que a iluminação da placa traseira esteja devidamente funcional. A infração foi constatada durante abordagem de rotina por agente de trânsito.
Ocorre que, no momento da abordagem, o Requerente não tinha ciência de que a lâmpada da iluminação da placa traseira estava queimada, uma vez que tal falha não é perceptível ao condutor durante a condução do veículo, especialmente em condições normais de uso. Não houve qualquer indicação prévia ou alerta que pudesse informar o Requerente acerca do problema.
Assim, a lavratura do auto de infração se deu de forma desproporcional e sem considerar a ausência de dolo ou culpa do condutor, que não tinha meios de identificar a falha apontada.
DO DIREITO
O art. 250, III, do CTB dispõe que constitui infração de trânsito conduzir o veículo com a iluminação da placa traseira apagada. No entanto, para que haja a configuração da infração, é necessário que o condutor tenha ciência ou meios razoáveis de identificar a falha apontada, o que não ocorreu no presente caso.
O princípio da razoabilidade, previsto implicitamente na CF/88, art. 5º, caput, deve ser observado na aplicação das normas de trânsito. Não é razoável exigir que o condutor, durante a condução do veículo, tenha condições de verificar o funcionamento da lâmpada da placa traseira, especialmente porque tal verificação só é possível com o veículo estacionado e em condições específicas de iluminação.
Ademais, o art. 265 do CTB assegura ao infrator o amplo direito de defesa em processos administrativos de trânsito, o que inclui a análise de circunstâncias que demonstrem a ausência de dolo ou culpa na con"'>...