Modelo de Defesa Prévia ao DETRAN Contra Auto de Infração por Suposta Alteração no Sistema de Iluminação do Veículo
Publicado em: 23/01/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA PRÉVIA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessado: [NOME COMPLETO DO INTERESSADO]
PREÂMBULO
O interessado, [NOME COMPLETO DO INTERESSADO], brasileiro, [estado civil], portador do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 230, XIII, apresentar sua DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº [NÚMERO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O interessado foi autuado sob a alegação de conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação alterado, conforme disposto no CTB, art. 230, XIII. Segundo o auto de infração, o veículo [DESCREVER O VEÍCULO: MARCA, MODELO, PLACA] teria sido flagrado em situação irregular no dia [DATA], no endereço [LOCAL DA INFRAÇÃO].
Contudo, o interessado contesta a infração imputada, visto que o veículo em questão não possui qualquer modificação em seu sistema de iluminação, estando em plena conformidade com as especificações do fabricante e com as normas de trânsito vigentes. Ademais, não houve a devida comprovação técnica da suposta irregularidade, o que compromete a validade do auto de infração.
DO DIREITO
Nos termos do CTB, art. 230, XIII, é infração conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação alterado. Contudo, para a configuração da infração, é imprescindível que a autoridade de trânsito comprove, de forma inequívoca, a existência da alteração no sistema de iluminação do veículo.
O princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado na CF/88, art. 5º, LV, assegura ao cidadão o direito de contestar os atos administrativos que lhe sejam desfavoráveis, exigindo que a Administração Pública apresente provas robustas e irrefutáveis para justificar a penalidade imposta.
Ademais, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, embora existente, não é absoluta, podendo ser afastada quando houver ausência de comprovação técnica ou vícios no procedimento administrativo, como ocorre n"'>...