Modelo de Defesa Administrativa contra Penalidade por Recusa em Soprar o Bafômetro
Publicado em: 14/08/2024 Administrativo TrânsitoAO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ)
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional localizado à [endereço do advogado para recebimento de intimações], apresentar a presente
DEFESA ADMINISTRATIVA
referente à penalidade aplicada em decorrência de sua recusa em realizar o teste do bafômetro durante abordagem da Lei Seca realizada em [data da abordagem], no bairro Piabetá, Município de Magé/RJ. A penalidade foi imposta injustamente, conforme os fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O requerente, no retorno para sua residência, acompanhado de sua família, foi abordado em uma blitz da Lei Seca no bairro Piabetá, em Magé/RJ. Durante a abordagem, foi solicitado que o requerente realizasse o teste do bafômetro. No entanto, por entender que a abordagem, naquele momento e nas circunstâncias em que se encontrava, era abusiva e desnecessária, o requerente optou por recusar a realização do teste.
Ressalte-se que, em nenhum momento, o requerente apresentou sinais de embriaguez ou comportamento que justificasse a suspeita de estar conduzindo o veículo sob a influência de álcool. A recusa ao teste se deu unicamente pela presença de sua família no veículo e pela sensação de constrangimento e desconforto gerados pela abordagem.
II - DO DIREITO
1. Da Recusa ao Teste do Bafômetro e seus Efeitos Legais
Nos termos do CTB, art. 165-A, a recusa à realização do teste do bafômetro é tratada de maneira equivalente à constatação de embriaguez ao volante. Todavia, tal disposição não afasta a necessidade de que a penalidade imposta esteja fundada em elementos concretos que demonstrem a real existência de embriaguez ou de conduta suspeita por parte do motorista, em observância ao CF/88, art. 5º, LIV.
2. Da Abordagem Abusiva e Ausência de Sinais de Embriaguez
O CTB, art. 277, caput, estabelece que todos os condutores de veículos automotores, envolvidos em acidentes de trânsito ou que sejam alvo"'>...