Modelo de Defesa Administrativa contra Autuação por Negativa de Teste do Bafômetro (Lei Seca)
Publicado em: 28/05/2024 Administrativo TrânsitoILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ
Defesa Administrativa contra Autuação na Lei Seca por Negativa de Teste do Bafômetro
Auto de Infração nº [número do auto]
Autor: [Nome do Autor]
Endereço: [Endereço do Autor]
CNH: [Número da CNH do Autor]
Autoridade Autuante: Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
Endereço: [Endereço do DETRAN/RJ]
DOS FATOS
O Autor foi autuado no dia [data da autuação], sob a alegação de negativa de realizar o teste do bafômetro, conforme auto de infração nº [número do auto]. No entanto, o Autor não estava ao volante do veículo no momento da abordagem.
Na ocasião, o Autor havia estacionado o veículo e se encontrava fora do mesmo, sem qualquer intenção de conduzi-lo novamente naquele momento. A autuação, portanto, ocorreu de forma indevida, uma vez que o Autor não estava em situação de direção ou controle do veículo.
DO DIREITO
I. Fundamento Legal e Constitucional
A CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes em processo administrativo o direito ao contraditório e à ampla defesa:
"CF/88, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) dispõe sobre a obrigatoriedade do teste do bafômetro para o condutor que esteja efetivamente na condução do veículo. Conforme o CTB, art. 165-A:
"CTB, art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo CTB, art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do CTB, art. 270.""'>...
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