Modelo de Defesa Administrativa contra Suspensão da CNH por Pontuação Indevida com Comprovação de Terceiro Condutor
Publicado em: 10/04/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN
[Estado da Federação]
2. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO
Interessado: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista profissional, portador da CNH nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA nos autos do processo administrativo instaurado para apuração de pontuação em sua CNH, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O ora interessado foi surpreendido com a instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em razão do acúmulo de pontos em seu prontuário, conforme notificação recebida em [data da notificação].
Ocorre que parte significativa das infrações que compõem a pontuação atribuída ao interessado foi cometida por terceiros que conduziam o veículo de sua propriedade no momento das autuações. Em especial, destaca-se a infração registrada em [data], sob o Auto de Infração nº [número], cuja responsabilidade recai sobre o Sr. D. F. da S., conforme declaração anexa com firma reconhecida e demais provas documentais.
Ressalta-se que, por motivos alheios à vontade do interessado, não foi possível realizar a indicação do condutor dentro do prazo administrativo, o que, todavia, não afasta o seu direito de defesa e de comprovar a verdade dos fatos, conforme se demonstrará a seguir.
4. DO DIREITO
A instauração do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir deve observar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
O CTB, art. 257, § 7º, prevê a possibilidade de indicação do real condutor do veículo, sendo este o responsável pela infração. Ainda que o prazo para tal indicação tenha decorrido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a preclusão administrativa não impede a comprovação judicial da real autoria da infração, sob pena de violação ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
Ademais, o CTB, art. 282, § 1º, dispõe que a notificação da autuação deve ser enviada ao infrator no endereço constante do cadastro do órgão executivo de trânsito. A ausência de comprovação de envio da notificação ou sua remessa a endereço diverso compromete a validade do ato administrativo, por violar o devido processo legal.
No presente caso, o interessado apresenta prova documental robusta demonst"'>...