Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito com Base no Art. 237 do CTB
Publicado em: 11/10/2024 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
R. A. de S. L., brasileiro, solteiro, motorista profissional, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXX.XXX.XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: exemplo@email.com, vem, respeitosamente, por meio deste, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), contra o Auto de Infração nº XXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com a notificação do Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com base no art. 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe: “Transitar com o veículo em desacordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRAN”.
Segundo a autuação, o veículo de propriedade do Recorrente, de placas ABC-1234, teria sido flagrado transitando em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo órgão competente. Contudo, a autuação é indevida, uma vez que o veículo se encontrava em perfeitas condições de uso e dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente.
O Recorrente não foi abordado no momento da suposta infração, tampouco foi realizada qualquer aferição técnica no local que comprovasse a irregularidade alegada. A notificação foi recebida posteriormente, sem qualquer elemento probatório robusto que demonstre a infração cometida. Ressalta-se que o veículo passou por vistoria recente no próprio DETRAN, tendo sido aprovado sem qualquer ressalva quanto às suas especificações técnicas.
4. DO DIREITO
O art. 237 do CTB prevê infração de natureza grave para o condutor que transitar com veículo em desacordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRAN. No entanto, para a validade da autuação, é imprescindível que haja prova inequívoca da infração, conforme determina o CTB, art. 280, II, que exige a descrição clara do fato e os elementos que o comprovam.
A ausência de abordagem e de provas técnicas que atestem o suposto desacordo com as especificações legais compromete a legalidade do auto de infração. Conforme o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, não se pode impor penalidade sem a devida comprovação da infração.
Ademais, o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), aliado aos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), exige que o administrado tenha plena ciência dos fatos que lhe são imputados e oportunidade de se defender com base em provas concretas.
A presunção de veracidade do ato administrativo, embora existente, é relat"'>...