Modelo de Defesa Administrativa Contra Suspensão do Direito de Dirigir: Alegação de Nulidade por Violação ao Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 07/12/2023 TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
PREÂMBULO
À Autoridade de Trânsito Competente,
Nome do Requerente: J. A. da S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX
E-mail: [email protected]
Por meio da presente, o requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA em face do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado contra si, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi notificado acerca da instauração de processo administrativo para a suspensão de seu direito de dirigir, em decorrência de supostas infrações de trânsito atribuídas ao seu veículo. Contudo, verifica-se que há inconsistências no procedimento adotado pela autoridade de trânsito, especialmente no que tange à ausência de comprovação de notificação válida e à violação do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o requerente alega que as infrações podem ter sido cometidas por terceiro, uma vez que não estava conduzindo o veículo no momento dos fatos. Tal alegação não foi devidamente analisada pela autoridade administrativa, configurando cerceamento de defesa.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assegura que a aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir deve ser precedida de processo administrativo regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa (CTB, art. 265). A ausência de notificação válida ou a inobservância das formalidades legais acarreta a nulidade do processo administrativo.
Conforme o CTB, art. 282, §1º, as notificações devem ser enviadas ao endereço constante no cadastro do órgão de trânsito, sendo imprescindível a comprovação de sua efetiva entrega ao destinatário. No caso em tela, não há provas de que as notificações foram recebidas pelo requerente, o que compromete a validade do procedimento.
Ademais, o ônus da prova quanto à regularidade do ato administrativo recai sobre a Administração Pública, conforme o CPC/2015, art. 373, II. A ausência de co"'>...