Modelo de Defesa Administrativa no PROCON - Construção de Usina Fotovoltaica
Publicado em: 18/06/2024 ConsumidorÀ Coordenadoria do PROCON
Processo nº [número do processo]
Reclamante: [Nome da Reclamante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo].
Reclamada: [Nome da Reclamada], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo].
Assunto: Defesa Administrativa no PROCON - Prestação de Serviço para Construção de Usina Fotovoltaica
[Nome da Reclamada], por seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a presente
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Dos Fatos
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A Reclamante contratou a Reclamada para a construção de uma usina fotovoltaica, com todas as especificações técnicas e serviços acordados entre as partes.
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O serviço foi concluído e a ligação da usina à rede da CEMIG foi realizada em outubro de 2023, momento a partir do qual a unidade consumidora passou a gerar energia.
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Contudo, foi identificado um erro no dimensionamento do cabeamento, o qual foi prontamente admitido pela Reclamada, que se dispôs a corrigir o problema sem qualquer ônus adicional à Reclamante.
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A Reclamante, entretanto, não adimpliu a última parcela do contrato, sob a alegação de defeito e pleito de lucros cessantes, mesmo após a usina estar operante e gerando energia.
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A falta do pagamento da última parcela tem impedido a Reclamada de proceder à substituição do cabeamento com a agilidade necessária.
II. Do Direito
2.1. Da Prestação de Serviços e Garantia
A Reclamada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 20, § 2º, tem o dever de reparar, sem custos adicionais ao consumidor, qualquer vício no serviço prestado. A Reclamada já se comprometeu a substituir o cabeamento subdimensionado, cumprindo sua obrigação legal.
2.2. Da Exigibilidade do Pagamento
Conforme o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 476), em contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. No presente caso, a obrigação da Reclamada de corrigir o erro identificado está condicionada ao pagamento da última parcela do contrato, especialmente considerando que a usina já está operante e "'>...